quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Arquivado inquérito contra o Chefe da Vigilância Sanitária de Santarém- Marcelino Xavier...

 

O Inquérito Civil (IC) instaurado em desfavor do Chefe da Divisão Especializada de Vigilância do Município de Santarém, Marcelino Fortunato Xavier Neto, foi arquivado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Segundo o fiscal da lei, o objetivo do procedimento era verificar a ocorrência ou não da violação do princípio da legalidade, em virtude da autorização dada pelo servidor público municipal para o triathlon intulado “2º Desafio Zéfiro”, ocorrido em Alter do Chão no dia 4 de abril de 2021.

Na época, gerou grande repercussão e causou polêmica a decisão de autorizar o evento, pois como consequência houve a aglomeração de esportistas e transeuntes, a grande maioria sem a utilização de máscaras. Tal situação teria descumprido os decretos vigentes sobre as medidas de combate ao coronavírus.

Ao MPPA, Marcelino Xavier frisou que na data do desafio não estava presente no local, mas ficou sabendo por populares e pela imprensa local de que o evento causou aglomeração de pessoas sem o uso de máscara, sendo que os próprios participantes descumpriram as regras de distanciamento social e, por esses motivos, a Divisão de Vigilância Sanitária instaurou procedimento administrativo sanitário e autuou os organizadores, com aplicação de multa.

Xavier também ressaltou que sua intenção e o seu entendimento no momento de expedir a autorização para o evento, era a de que se tratava de modalidade esportiva individual, e que os decretos municipal e estadual apenas proibiam a prática de atividades esportivas coletivas.

“[…] compreende-se que não houve a comprovação do dolo do agente público em infringir as normas sanitárias. Com efeito, o servidor emanou a citada autorização com uma série de condicionantes a serem cumpridas pelos participantes do desafio, autorizando-o sob a condição de ser praticado o esporte mediante a observância das normas sanitárias, o que não foi cumprido pelos participantes do evento e as consequências de conduta não podem ser atribuídas a quem não deu causa”, disse o Promotor Diego Belchior Ferreira Santana, no despacho de arquivamento.


FONTE - O IMPACTO
DIVULGAÇÃO - BLOG DO COLARES