sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

BOCÃO Ed. 1394 - aqui mijou fora do pinico se ferrou!!!!! ( Jornal " O Impacto" )

 

SEFA E TAXA ILEGAL

Os empresários devem recorrer do procedimento da SEFA em exigir taxa para apresentar defesa no protocolo para que o contribuinte exerça o direito à ampla defesa. É ilegal esse tipo de procedimento na esfera administrativa. Uma taxa para protocolar é de R$ 412,97. A SEFA está dificultando que o contribuinte exerça seus direitos em processo administrativo.

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Os contribuintes não possuem mais garantia de se defender em processos administrativos, perdendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente aqueles referentes à aplicação de auto de infração, multas de fiscalização e dívidas tributárias. É garantido ao contribuinte exercer esse direito sem pagamento de taxa.

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Essas prerrogativas estão previstas na própria Constituição Federal, conforme seu artigo 5º, inciso LV. Que emana a possibilidade de qualquer pessoa apresentar petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de direito, bem como para defender seus direitos, sem que seja cobrada qualquer taxa em contrapartida, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea A, da Constituição.

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Ao apresentar a defesa administrativa em face de tributos que estejam sendo indevidamente cobrados pelo Estado, deve estar ciente de que lhe será exigida uma taxa por este serviço e, por incrível que possa parecer, sem qualquer previsão de restituição, mesmo se obtiver sucesso em suas alegações quando do julgamento do processo.

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A taxa é um abuso. Não se pode cobrar qualquer valor para o exercício do direito ao contraditório em processo administrativo, bem como para o peticionamento ao Poder Público, sob pena de se estar restringindo direito fundamental previsto na Constituição Federal. Cadê os representantes dos contribuintes para ingressar com ação contra esse abuso? Vão aceitar sem questionar?

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Assim, além de estar desrespeitando a Constituição Federal, o ente federado que institui e cobra taxa em face de defesa ou recurso administrativo está, de fato, enriquecendo ilicitamente o Estado à custa do contribuinte (pessoa física ou jurídica) que almeja apenas materializar seu direito de defesa.

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A Constituição Federal garante a gratuidade da apresentação de petição ao Poder Público para defender direito, bem como para informar ilegalidade ou abuso de poder, o que se aplica também ao direito de defesa nos processos administrativos, inclusive aqueles que se referem a tributos.

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Os contribuintes, portanto, devem ficar atentos a eventual cobrança de taxas para apresentação de defesas e recursos em processos administrativos, especialmente aqueles relativos a dívidas tributárias, tendo em vista que a referida conduta configura abuso praticado pela Administração Pública, sendo passível de discussão perante o Poder Judiciário.


BOCÃO X PJE

Depois que a coluna Bocão divulgou na semana passada a preocupação dos operadores do direito, referente a instabilidade frequente do PJe do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o judiciário estadual emitiu nota. Como encaminhamento o Tribunal reiterou “que os esforços das equipes estão concentrados nos ajustes e solução imediata do problema. Com o direcionamento da força de trabalho para a situação em questão, estima-se que o PJe estará em regular funcionamento até o final do mês de fevereiro de 2022, haja vista as peculiaridades e as necessidades de cuidadosas análises das equipes técnicas, a fim de que o sistema volte a operar em sua plenitude, de forma regular”.

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“Pontua-se ainda que ações de manutenções corretivas, devido à urgência em que se apresentam, às vezes, não são passíveis de comunicação em tempo real aos jurisdicionado(a)s, na medida em que os esforços são direcionados para o estudo e solução do problema. Apesar disso, a fim de garantir transparência e minimizar danos e prejuízos das partes com relação aos prazos jurisdicionais, o TJPA disponibiliza Certidões de Indisponibilidade.


NÉLIO E BR-163

O Acadêmico de Engenharia Rodrigo encaminhou à coluna mensagem em defesa do Prefeito Nélio e do Secretário Daniel. Ninguém pode exigir no momento recuperação da BR-163 no trecho da prefeitura. O governo federal sempre foi o responsável e nada fez para recuperar o trecho agora da prefeitura.

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O Prefeito Nélio se empenhou para transformar o trecho para a responsabilidade da prefeitura. Esse ano o trecho passou para a Prefeitura, que assumiu no inverno. Quando estava com o governo federal, ninguém se manifestou e a imprensa não cobrou do 8º BEC. Nélio e Daniel já possuem grandes projetos para o trecho.


DADOS FISCAIS PELO MP

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que é ilegal a requisição de dados fiscais feita diretamente pelo Ministério Público (MP), sem autorização judicial. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a dois recursos em habeas corpus nos quais os acusados alegaram constrangimento ilegal em razão da obtenção direta de seus dados fiscais, a partir de solicitação do MP à Receita Federal.

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De acordo com o relator dos recursos, ministro Sebastião Reis Júnior, a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no Tema 990, permite que a Receita Federal encaminhe ao MP dados fiscais quando houver suspeita de crime, mas não possibilita ao órgão de acusação requisitar esses mesmos dados sem autorização judicial.

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Segundo o precedente do STF, é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira e de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal com órgãos de persecução penal para fins penais, sem prévia autorização da Justiça. O ministro Rogerio Schietti Cruz, que proferiu voto divergente, foi acompanhado por outros dois membros do colegiado. Ele argumentou que, no envio de dados da Receita para o MP, não há quebra, mas transferência de sigilo fiscal. O Ministério Público Federal defendeu o não provimento dos recursos.

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No caso dos autos, os acusados foram denunciados pelos crimes de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso. O MP solicitou diretamente ao superintendente da Receita Federal as declarações de Imposto de Renda dos investigados, de seus familiares e de empresas suspeitas, sem ordem judicial. A seguir, a documentação foi juntada ao processo, com autorização do juiz.

DADOS FISCAIS PELO MP 5

O tribunal de origem negou a retirada dessas informações dos autos, pleiteada pelas defesas por meio de habeas corpus em que alegaram ter havido quebra de sigilo fiscal. Segundo a corte regional, o aumento da corrupção e da criminalidade em geral recomenda que os órgãos de investigação sejam fortalecidos.

DADOS FISCAIS PELO MP 6

Na visão do ministro Sebastião Reis Júnior, a análise do julgamento do RE 1.055.941 pelo STF permite concluir que o debate que levou à definição do Tema 990 girou em torno das normas que tratam da representação fiscal para fins penais, previstas no artigo 198 do Código Tributário Nacional, no artigo 83 da Lei 9.430/1996 e no artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei Complementar 105/2001.

ILEGALIDADE

O relator afirmou que as poucas referências que o STF fez à solicitação direta de dados pelo MP foram no sentido de sua ilegalidade. Ele destacou que, naquela ocasião, o ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que, “se o Ministério Público quiser ter acesso direto a informações bancárias, ele precisa de autorização judicial. Essa é a determinação constitucional”.

ILEGALIDADE 2

Como base no voto de Barroso e de outros ministros do STF que contribuíram para a formação do precedente, Sebastião Reis Júnior apontou que “a única conclusão a que se pode chegar é que a requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, sem autorização judicial, permanece ilegal”.

Por: EDMUNDO BAIA - JPRNAL O IMPACTO