segunda-feira, 18 de julho de 2022

DEFESA DA HONRA...

 Independentemente dessa discussão, o que estamos fazendo aqui é o seguinte: matou ou violentou a mulher, não importa o motivo, não haverá atenuante ou redução de pena. Silveira lembra que com o atenuante, alguém que pega a punição mínima de 12 anos para feminicídio pode ter a sentença diminuída em um terço, para 8 anos. E assim já iniciar a pena no regime semiaberto.

Muitas vezes mulheres desprotegidas da rede social são violentadas, agredidas e perdem as suas vidas, e os monstros utilizam, em pleno século XXI, uma tese completamente descabida, desproporcional, imoral da legítima defesa da honra para, às vezes, serem absolvidos desses crimes ou, outras vezes, terem suas penas atenuadas, chegando a não tirar um dia só de cadeia. O projeto ainda muda o Código de Processo Penal para excluir de vez a defesa da honra dos julgamentos em tribunais do júri como forma de pedir a absolvição pelos crimes.