Caveira, Henderson e Raimundo Santos: cadeira na Câmara dos Deputados sob ameaça.
Foto montagem: JC
O parecer favorável do procurador-geral da República, Augusto Aras, para a ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo PSB e Podemos sobre as “sobras” de votos na distribuição de vagas nas eleições proporcionais (deputado federal e estadual) de 2022 pode provocar, se acatado, mudanças no quadro de eleitos em todo o país.
No Pará, pelo menos 3 deputados federais eleitos e empossados devem deixar a vaga na Câmara dos Deputados – Henderson Pinto (MDB), Delegado Caveira (PL) e Raimundo Santos (PSD).
No lugar deles, se a tese for encampada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), entrarão:
O parecer favorável do procurador-geral da República, Augusto Aras, para a ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo PSB e Podemos sobre as “sobras” de votos na distribuição de vagas nas eleições proporcionais (deputado federal e estadual) de 2022 pode provocar, se acatado, mudanças no quadro de eleitos em todo o país.
No Pará, pelo menos 3 deputados federais eleitos e empossados devem deixar a vaga na Câmara dos Deputados – Henderson Pinto (MDB), Delegado Caveira (PL) e Raimundo Santos (PSD).
No lugar deles, se a tese for encampada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), entrarão:
Cássio Andrade (PSB);
Lena Pinto (PSDB), e
Paulo Bengtson (PTB).
Por que a mudança
Para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.
Caso sejam esgotados os partidos políticos e federações partidárias que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral, além dos candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias, segundo interpretação defendida por Aras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julgará o caso.
Na ADI, o PSB e o Podemos pedem ao STF a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
Essa é a segunda ação questionando os critérios para distribuição das sobras recebida pelo Supremo.
Exigências cumulativas
O objeto da ADI 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o PSB e Podemos, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.
Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.
Resolução sem validade
Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, PSB e Podemos apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
Entre outros argumentos, dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional.
Ao ver das duas siglas, ainda, a Resolução 23.677/2021 do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.
Leia a íntegra do parecer de Augusto Aras.
Com informações da redação do JC e do site Brazil Urgente.
Publicado por: Jeso Carneiro
Lena Pinto (PSDB), e
Paulo Bengtson (PTB).
Por que a mudança
Para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.
Caso sejam esgotados os partidos políticos e federações partidárias que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral, além dos candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias, segundo interpretação defendida por Aras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julgará o caso.
Na ADI, o PSB e o Podemos pedem ao STF a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
Essa é a segunda ação questionando os critérios para distribuição das sobras recebida pelo Supremo.
Exigências cumulativas
O objeto da ADI 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o PSB e Podemos, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.
Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.
Resolução sem validade
Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, PSB e Podemos apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
Entre outros argumentos, dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional.
Ao ver das duas siglas, ainda, a Resolução 23.677/2021 do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.
Leia a íntegra do parecer de Augusto Aras.
Com informações da redação do JC e do site Brazil Urgente.
Publicado por: Jeso Carneiro