terça-feira, 21 de março de 2023

DESRESPEITO ( nenhuma novidade em Santarém o não cumprimento de determinação judicial )

 DESRESPEITO      

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 50 mil nas contas do Estado do Pará, no último dia 7 de março, por descumprimento de decisão judicial que determinou a disponibilidade de transporte escolar para uma estudante com deficiência física, da escola José de Alencar, em Santarém.

A Ação Civil Pública ajuizada pela titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém, Larissa Brasil Brandão, teve decisão favorável em julho de 2022, que determinou ao Estado que no prazo de cinco dias, a contar da intimação, providenciasse transporte escolar gratuito à estudante, sob pena de multa diária de R$ 2.500,00, limitada ao montante de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Diante do descumprimento, em outubro de 2022 a promotoria requereu o bloqueio de valores do Estado, via SISBAJUD, no valor de R$ 50 mil. Com a informação dos familiares de que ainda não foi cumprida a decisão, a promotoria reiterou o pedido e os valores foram bloqueados.