Fotografo: Reprodução
A pesca destas espécies está proibida por integrarem o período do defeso
Para fazer cumprir o período do defeso, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), tem intensificado as ações de fiscalização em rios, lagos e feiras do município. Em uma dessas operações, realizada no último domingo, 12, a Semma apreendeu cerca de 70kg de pescado. Nos isopores, peixes das espécies: tambaqui, acari, fura-calça, pacu, mapará e curimatá.
A operação se deu em parceria com a 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ªCipAmb). Os infratores, ao perceberam a abordagem, conseguiram fugir do local, não sendo
possível a aplicação de multa e ordem de apreensão. O pescado apreendido foi encaminhado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), onde posteriormente foi doado a famílias em situação de vulnerabilidade social.
As operações continuam e serão realizadas até o dia 31 de março, quando termina o defeso do
As operações continuam e serão realizadas até o dia 31 de março, quando termina o defeso do
tambaqui e do acari. O objetivo é combater a pesca, o comércio e o transporte irregular na região.
Sobre o Defeso - O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes. Nesse período, é garantido pela Lei nº 13.134, de 14 de junho de 2015, ao pescador profissional artesanal o recebimento do seguro defeso no valor de 1 salário mínimo mensal.
A Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 determina que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, é crime ambiental. O infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5 Mil por unidade de animal flagrado com o criminoso.
Por: Neysle Magalhães
Fonte: Portal Santarém
Sobre o Defeso - O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes. Nesse período, é garantido pela Lei nº 13.134, de 14 de junho de 2015, ao pescador profissional artesanal o recebimento do seguro defeso no valor de 1 salário mínimo mensal.
A Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 determina que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, é crime ambiental. O infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5 Mil por unidade de animal flagrado com o criminoso.
Por: Neysle Magalhães
Fonte: Portal Santarém
Divulgação-www.blogdocolares