sábado, 10 de junho de 2023

Bocão Ed. 1462

 


LULA E MARINA       

A justiça é posta de lado e o direito é afastado. A verdade anda tropeçando nos atos de algumas autoridades, o trabalho, geração de emprego e impostos recolhidos não prevalece diante dessas invasões ilegais. A verdade desapareceu, e os que procuram ser honestos são perseguidos.

LULA E MARINA 2

O governo Lula quer acabar com desmatamento, até aí tudo bem, porém, essa dupla não faz nada para acabar com as invasões do MST. É bom lembrar a essa dupla, que a economia depende dos empresários, eles que pagam os servidores e sem eles não existe economia.

LULA E MARINA 3

O governo Lula está voltado para o populismo e não para o crescimento do Brasil. Vão apertar os empresários aumentando os impostos com objetivo de se manterem no poder premiando com bolsa família e com projetos populares para incentivar aqueles que não querem trabalhar, somente viver às custas do governo. Os economistas estão projetando que esse governo vai acabar com a economia.

LULA E MARINA 4

O pessoal do MST invade, toca fogo, desmata e o IBAMA, junto com a força tarefa, não faz nada. Se o empresário atear fogo e desmantar, logo é multado e preso. A lei deve ser para todos. Esse pessoal quer tirar vantagem, já que não possui recursos para investir e mesmo assim, faz a festa causando prejuízos às plantações e às benfeitorias que com sacrifício foram implantadas pelos proprietários. Vai lá IBAMA. Vai multar o MST.


DESPREPARO DA CDI          

A coluna recebeu uma senhora chorando para denunciar o tratamento que recebeu de uma servidora da Divisão de Cadastro Imobiliário-CDI, setor do Município, onde resolve questões relacionadas ao IPTU. A situação do órgão é de total despreparo de atendentes e desrespeito aos contribuintes, usuários dos serviços de Cadastro de IPTU.

DESPREPARO DA CDI 2

Enquanto o Prefeito Nélio trata o povo com humildade e atenção, alguns servidores da CDI tratam com arrogância, causando prejuízos a imagem do Prefeito que não admite esse tipo de procedimento. Estou de olho nesse servidor.

DESPREPARO DA CDI 3

O Município deveria ser o maior interessado em recolher os tributos de IPTU, porém a dificuldade em solucionar os imbróglios de cadastro é inegável. Qualquer pessoa tem direito em peticionar diante de órgão da administração pública, devendo os funcionários respeitarem esse Direito dado aos cidadãos pela Constituição Federal de 1988.

DESPREPARO DA CDI 4

Enquanto os contribuintes e partes interessadas receberem um atendimento negativo, a arrecadação não irá melhorar e os problemas sociais só aumentarão. Os contribuintes estão insatisfeitos com a Divisão de Cadastro Imobiliário Registro do Município de Santarém.


DETRAN É DO POVO        

Honestidade, celeridade, respeito e atenção estão acontecendo na administração do diretor do DETRAN Edney Martins. Em pouco tempo as pessoas que procuram o DETRAN estão elogiando a prestação dos serviços, que não precisam mais implorar para serem atendidos. Muitas coisas boas ainda vão acontecer na administração de Edney Martins.

 


CHARLATANISMO RELIGIOSO         

O Projeto de Lei 1341/23 criminaliza e pune o charlatanismo religioso, ou seja, a prática de se aproveitar da fé e da vulnerabilidade das pessoas, praticando falsos milagres e explorando financeiramente os fiéis. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado crime de charlatanismo religioso:

CHARLATANISMO RELIGIOSO 2

– afirmar sem comprovação possuir dons sobrenaturais, divinos ou espirituais com o objetivo de obter vantagem financeira ou de qualquer outra natureza; – promover, divulgar ou realizar falsos milagres, curas ou outras manifestações supostamente sobrenaturais com o intuito de obter vantagens financeiras ou de qualquer outra natureza; – explorar a fé, a crença ou a vulnerabilidade das pessoas para a obtenção de doações, dízimos, ofertas ou quaisquer outras contribuições financeiras de forma ilícita, enganosa ou abusiva.

CHARLATANISMO RELIGIOSO 3

“Todas essas condutas deturpam algo nobre e sagrado, que é a fé, para, de forma enganosa, aproveitando a vulnerabilidade das pessoas diante de sua crença religiosa, auferir ganhos. É necessário um tipo penal específico para punir com rigor essa atitude”, avalia o autor do projeto.

CHARLATANISMO RELIGIOSO 4

A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa, sem prejuízo do ressarcimento das vítimas. De acordo com a proposta, incidirão nas mesmas penas aqueles que contratarem ou participarem de encenações, ou de qualquer outra forma, contribuírem para o crime.

CHARLATANISMO RELIGIOSO 5

A pena será aumentada em um terço se o crime for praticado contra pessoa idosa, criança, adolescente, enferma ou em situação de vulnerabilidade. E será aumentada em até metade se o crime resultar em grave dano patrimonial à vítima ou à sua família.

CHARLATANISMO RELIGIOSO 6

A multa será fixada pelo juiz levando em consideração o prejuízo causado às vítimas e a extensão do dano provocado pela prática. Os recursos obtidos com as multas serão destinados a programas de assistência e proteção às vítimas de charlatanismo religioso e ao financiamento de campanhas de conscientização e prevenção a essas práticas.

CHARLATANISMO RELIGIOSO 7

Ainda conforme o texto, o Poder Público, em todas as esferas, promoverá ações de conscientização e prevenção do charlatanismo religioso, bem como o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle das práticas abusivas relacionadas à fé e à crença.


FRAUDES BANCÁRIAS      

Nesta semana, a Polícia Federal deflagrou a Operação Policial Criptocard, com o objetivo de combater fraudes que consistiam na compra de criptomoedas com pagamentos por cartões na maior plataforma mundial de negociação, utilizando dados de cartões de crédito fraudados por meio de um “ataque” conhecido como “enumeration attack”.

FRAUDES BANCÁRIAS 2

Conforme a polícia judiciária federal, os investigados utilizaram mecanismos que geraram de forma massiva números de cartões para realização de compras pela internet.

FRAUDES BANCÁRIAS 3

A origem da investigação se deu em virtude de informações preliminares compartilhadas pelo Serviço Secreto dos EUA da Embaixada dos EUA, como parte da cooperação policial entre autoridades brasileiras e norte-americanas, resultando em investigação formal da Polícia Federal, em ação capitaneada pela recém criada Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos – DCIBER – da Polícia Federal.

FRAUDES BANCÁRIAS 4

Cerca de 100 policiais federais foram a campo cumprir 26 mandados de busca e apreensão expedidos pela 32ª Vara da Justiça Federal em cinco estados. A investigação da PF identificou esquema de lavagem de dinheiro no qual os ativos eram transferidos para outros usuários de forma sucessiva, no intuito de dificultar algum rastreio, ocultando assim como a origem e ao final, buscando dar aparência de licitude aos recursos. O valor global do golpe aplicado aproxima-se de R$ 19 milhões.

FRAUDES BANCÁRIAS 5

As condutas podem configurar, em tese, o cometimento do crime de furto qualificado mediante fraude e lavagem de dinheiro por organização criminosa, com penas máximas somadas de até 26 anos de prisão, sem prejuízo da descoberta de outros crimes praticados a partir da análise do material apreendido.

Por Baía