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terça-feira, 13 de agosto de 2024

A REFORMA DA GUERRA FISCAL

 A REFORMA DA GUERRA FISCAL

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, unificou o ISS e o ICMS. O primeiro conhecido popularmente como imposto sobre serviços arrecadado pelas Prefeituras e o segundo imposto sobre mercadorias arrecadado pelos Estados.

A arrecadação e fiscalização do IBS ficará a cargo do Comitê Gestor, o qual por sua vez também irá realizar a distribuição para os Estados e Municípios.

Os Estados poderão estabelecer sua própria alíquota do IBS, podendo ser maior ou maior do que a alíquota de referência. (§ 1º, Art. 14 PLP 68/2024)

A Alíquota de Referência é a soma da a alíquota do IBS, que corresponde a soma da alíquota estadual e municipal, está estimada em 17,7%, acrescida da alíquota da CBS a nível federal que está estimada em 8,8%. Ambas totalizam os 26,5% estimados do IVA.

Estas alíquotas serão fixadas por lei específica do ente federativo, sendo que: i) a União fixará a alíquota da CBS;

ii) cada Estado fixará sua alíquota do IBS;

iii cada Município fixará sua alíquota do IBS;

Cada ente federativo não está obrigado a vincular a sua alíquota a alíquota de referência. Poderá vincular caso assim prefira por meio de acréscimo ou decréscimo definido em pontos percentuais, ou poderá definir a sua alíquota própria alíquota. (Art. 14, §1º, I e II PLP 68).

Diante deste dispositivo a pergunta que não quer calar, é se a guerra fiscal irá ou não continuar. Se considerarmos que a Lei Estabelece a possibilidade de cada Estado fixar sua própria alíquota, podendo esta ser maior ou menor do que a alíquota de referência, não haverá mais guerra fiscal nos tribunais.

Pode-se então afirmar de que do ponto de vista jurídico não teríamos mais guerra fiscal, vez que as regras estão definidas e uniformizadas. Mantida a autorização para utilização de alíquotas diferentes entre os Estados, talvez deixamos de chamar de guerra e passaremos a utilizar o termo “Concorrência Fiscal”. Embora no mercado, quando a concorrência é acirrada, também empregamos o termo “Guerra”.

Ivo Ricardo Lozekam
Diretor

ivoricardo@lzfiscal.com.br
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