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sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho

 

Alepa aprova PL que institui Programa Estadual de Atenção e Inclusão ‘Autista nas Empresas’

O objetivo da matéria é promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho
Crédito: Ozéas Santos (AID/ALEPA)

Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, na manhã da última terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 30/2024, que institui o Programa Estadual de Atenção e Inclusão “Autista nas Empresas”. De de autoria do deputado Lu Ogawa (PP), a proposta define propósitos e cria o selo de reconhecimento “Empresa Amiga da Pessoa Autista”.

O objetivo da matéria é promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho, garantindo-lhes oportunidades de emprego e crescimento profissional. Além disso, a iniciativa visa o reconhecimento e a valorização das empresas que adotam práticas inclusivas e contribuem para a inclusão de pessoas com TEA.

Segundo a proposição, as empresas que aderirem ao Programa “Inclusão Autista nas Empresas” deverão implementar políticas internas de inclusão, que envolvem a reserva de postos de trabalho específicos para pessoas com TEA, além de capacitação para funções de maior remuneração e apoio a eventos culturais voltados para esse segmento.

“A inclusão é fundamental, uma vez que temos hoje muitas pessoas com TEA. Entendemos que é preciso ter uma política voltada para a inclusão, é necessário abrir espaço no mercado de trabalho e valorizar as pessoas com TEA. O Projeto de Lei vai garantir oportunidades aos portadores do TEA”, afirma o deputado Lu Ogawa. “Essas pessoas devem ser valorizadas nas empresas. Ao adotar políticas internas de apoio, as empresas não apenas beneficiarão os indivíduos com TEA, mas também enriquecerão sua força de trabalho com diversidade de talentos e habilidades”.

Outras proposições
De autoria do deputado Wescley Tomaz (Avante), foi aprovado o Projeto de Lei nº 795/2023, que declara as obras do biólogo José Márcio Ayres, como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Pará. A proposta diz que: “segundo o Museu Emílio Goeldi, o biólogo paraense marca e ratifica a importância da ciência na vida das pessoas, independentemente da idade”.  

Nascido na cidade de Belém do Pará, em 1954, José Márcio Ayres decidiu se tornar médico de macacos aos 12 anos de idade, se transformando futuramente em especialista em Primatas, reconhecido nacionalmente e internacionalmente entre os anos de 1980 e 1990.

Seus estudos sobre as espécies de primatas amazônicos reuniu esforços na área da conservação da biodiversidade na Amazônia, levando o biólogo paraense a se tornar o responsável direto pela criação da primeira Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Brasil — Mamirauá, localizada no Amazonas.

Decreto Legislativo
Da mesma forma, os deputados aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2024, da Mesa Diretora. A proposta ratifica os Convênios ICMS nº 102/24, 101/24 e 210/23, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021. A matéria “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”.

Fonte: Portal Alepa