quarta-feira, 6 de agosto de 2025

TJ DO PARÁ ABSOLVE PREFEITO DE MOJUÍ DOS CAMPOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora Célia Regina Pinheiro no último dia 26 de julho e também absolveu a ex-secretária municipal de saúde, Adeliane Silva Frota, ré no mesmo processo

A 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, reformar integralmente a sentença que condenava o prefeito de Mojuí dos Campos, Jailson Alves (PSD), por improbidade administrativa. A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora Célia Regina Pinheiro no último dia 26 de julho e também absolveu a ex-secretária municipal de saúde, Adeliane Silva Frota, ré no mesmo processo. 

Os gestores haviam sido acusados de irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à reforma e ampliação do hospital municipal. Em 2021, a sentença de primeiro grau determinou o ressarcimento de R$ 734 mil ao erário, além da perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público. 

Entretanto, o TJPA entendeu que não houve comprovação de dolo específico ou de dano efetivo aos cofres públicos — elementos agora exigidos pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que excluiu a modalidade culposa da norma anterior. 

Fragilidades nas provas e mudanças na lei 

A magistrada destacou que, para a caracterização de improbidade administrativa, é necessário demonstrar a “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, o que não ficou comprovado no processo. A decisão ainda apontou fragilidades probatórias, como a ausência de individualização das condutas dos réus e a falta de comprovação de prejuízo concreto, visto que o hospital foi inaugurado e entrou em funcionamento, ainda que parcialmente. 

Além disso, não há decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) ou da Secretaria de Saúde do Pará (Sespa) que comprove irregularidades insanáveis na prestação de contas. 

A magistrada citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199), que garante a retroatividade da lei mais benéfica em processos ainda sem decisão transitada em julgado. 

Defesa e próximos passos 

A defesa do prefeito e da ex-secretária foi conduzida pela banca Couto Advocacia. A decisão ainda é passível de recurso, mas a desembargadora alertou para a possibilidade de aplicação de sanções em caso de embargos meramente protelatórios. 

Com a decisão, Jailson Alves e Adeliane Frota deixam de ter qualquer impedimento jurídico relacionado ao caso. 

Fonte:Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) . Foto: Divulgação 

Divulgação - blogdocolares

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