É com veemência que se deve repudiar a conduta do vereador Malaquias (PL), que, em demonstração de absoluto despreparo e desrespeito às tradições de Santarém, propôs alterar a letra do nosso hino municipal pelo simples fato de não conseguir entoá-lo. Tal postura revela não apenas ignorância, mas uma afronta direta ao patrimônio imaterial e cultural da cidade, protegido pela Constituição Federal (art. 215 e 216), que impõe ao Poder Público o dever de preservar os bens culturais de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade e à memória dos diferentes grupos que compõem a sociedade brasileira.
Não satisfeita sua sanha de propostas despropositadas, a mesma figura já defendeu o corte das tradicionais mangueiras da Avenida Rui Barbosa, árvores centenárias que constituem parte do paisagismo e da memória coletiva santarena, sob o argumento descabido de evitar que garças se acomodem em seus galhos. Ora, trata-se de flagrante atentado ao meio ambiente urbano e ao direito difuso da coletividade à preservação do equilíbrio ecológico, como consagrado no art. 225 da Carta Magna, além de ser uma tentativa grosseira de descaracterizar um dos símbolos mais singulares de nossa cidade.
É inadmissível que um parlamentar, eleito para representar os interesses do povo, utilize a tribuna da Câmara Municipal para expor propostas que apenas evidenciam sua condição de analfabeto cultural e político, divorciado da realidade e da história local. O decoro parlamentar exige zelo, responsabilidade e respeito às tradições do povo, não devendo a Casa Legislativa ser palco de ideias insanas e destituídas de fundamento lógico ou jurídico.
A sociedade santarena, cuja identidade foi forjada pela cultura, pelas tradições e pelo patrimônio natural e imaterial, não pode se curvar a tamanha afronta. É necessário reafirmar que o hino municipal é expressão maior da memória coletiva, e que as mangueiras de nossa cidade são patrimônio ambiental que integra o modo de viver da população. Alterá-los ou suprimi-los por capricho pessoal constitui ato atentatório ao interesse público e ao princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF).
Que fique registrado, portanto, o mais veemente protesto contra tais iniciativas, esperando-se que o Poder Legislativo santareno recupere a seriedade e o respeito que a população exige e merece.
Luís Alberto (Pixica)
Advogado-OAB/PA-8731
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