quarta-feira, 14 de outubro de 2009

MOJUI DOS CAMPOS é o 144º município paraense


Após uma longa espera e luta de vários líderes regionais, o Pará ganha em 1º de janeiro de 2010 o seu 144º município. O TRE (Tribunal Regional do Estado) definiu nesta terça-feira (13), que as eleições municipais para escolha do primeiro prefeito de Mojuí dos Campos, no Oeste paraense, serão em dezembro deste ano.
Na próxima segunda-feira (19), deve ser divulgada a data das novas eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O presidente do TRE-PA, desembargador João Maroja, propôs uma comissão para elaborar as resoluções que disciplinarão as eleições, tendo como membros o próprio presidente do TER, além do Juiz José Maria Teixeira do Rosário, o Juiz Célio Simões de Souza e um representante da Procuradoria Regional Eleitoral. A instalação e efetiva criação do novo município, desmembrado a partir de Santarém, será em 1º de janeiro de 2010.
BREVE HISTÓRICO - A criação do novo município já havia sido confirmada em agosto deste ano. No dia 20 foi publicada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovando um plebiscito realizado por duas vezes: em 1995 e 1999. Nas duas oportunidades, mais de 80% da população de Mojuí e de Santarém votaram a favor da emancipação.
O novo município teve sua criação aprovada pela Lei Estadual nº 6.268/1999. No mesmo ano, o TRE-PA emitiu as resoluções nº 2.503 e 2.519, que determinavam a realização de consulta plebiscitária com a população diretamente interessada, sobre o desmembramento da Vila Mojuí dos Campos do município de Santarém. Com a homologação dada pelo TSE, só faltava o TRE-PA se posicionar.
Em outubro, o Senado aprovou o projeto que regulamenta a criação de municípios no Brasil. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/02, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), regulamenta o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, estabelecidos na Constituição.
O projeto valida os atos de criação dos municípios cuja realização haja ocorrido entre 13 de setembro de 1996 a 31 de dezembro de 2007, desde que se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados.
Também determina população mínima diferentes para cada região do país. No Norte e Centro-Oeste, o mínimo de habitantes para os estudos sobre a criação de municípios é de cinco mil habitantes, enquanto que no Nordeste é de sete mil e dez mil no sul e sudeste.
O eleitorado da localidade também deve ser igual ou superior a cinqüenta por cento da população e o núcleo urbano deve já ser constituído, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de Município.
VILA
A vila de Mojuí dos Campos, está situada no vale do igarapé Mojuí, distante 36 km da sede do Município de Santarém. Mojuí possui 32 mil habitantes distribuídos em pouco mais de 56 mil quilômetros quadrados.
A origem do nome da vila deu-se pelo fato de que nos primórdios dos anos da década de 1910 as primeiras famílias que aqui chegaram encontraram pequenas áreas cobertas de capins que na época eram conhecidos por Mojuí. Assim, a localidade – agora município - passou a ser chamada de “Mojuí dos Campos”.
(Ascom TRE)

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