sexta-feira, 30 de julho de 2010

A VOLTA DA LENHA DO PAU MULATO, DO SACAÍ E DO CARVÃO

 Artigo do Jornal "O Impacto"
Durante o final do mês de junho e por todo o mês de julho o comentário na “beira” era a proibição do transporte de combustíveis, como gasolina e querosene, em “carotes”, além dos botijões de gás, na mesma embarcação onde viajam passageiros que moram nas centenas de comunidades localizadas às margens dos rios, furos, igarapés e lagos da região abrangida pela Delegacia Fluvial da Marinha do Brasil, em Santarém
A bem da verdade, isso vem ocorrendo nos últimos anos, todas às vezes, que há mudança de comando na Delegacia Fluvial, em Santarém, ocorre esse alvoroço, essa exigência de cumprir a lei.
Aqui há três pontos a considerar. Primeiro, cumprir a lei pura e simples, “Dura Lex Sed Lex”, que é o papel do delegado recém chegado à ex-Pérola do Tapajós. O segundo, é o descaso, ou até, negligência dos nossos parlamentares, que deixam aprovar uma lei dessas, que no Planalto, aprovam de chofre, que não distingue a nossa região, como uma região, à parte, é um Brasil diferente.
Calam-se e deixam acontecer o pior, como no momento. São leis que não condizem com a nossa realidade. A região amazônica, para aqueles que se fazem de desentendidos, é uma região de peculiaridades próprias, fora das demais existentes em nosso País.
Enquanto no resto do Brasil, existem esburacadas estradas e diversas ferrovias sucateadas, mas em toda sua extensão há postos de distribuição que comercializam combustíveis e seus derivados para que a população da zona rural possa adquirir, sem transportar junto com passageiros.
Na Amazônia, não! “esse rio é minha rua”! Os grandes petroleiros navegáveis aqui passam direto até os terminais das distribuidoras, que só existem na zona urbana. Para as comunidades da zona rural, existem alguns postos para revenda de combustíveis e seus derivados. Mas para os moradores da região ribeirinha, não! Então, o único meio de transportá-lo é de barco, meio de transporte desde que por aqui aportou Pedro Teixeira. Logo só resta efetuar o transporte, no toldo das embarcações, como acertado, anteriormente, com outros delegados que por aqui passaram, sem viajar junto com os passageiros. Mas de repente está proibido.
Essa proibição é um retrocesso de mais de cem anos. Doravante o ribeirinho não poderá mais acender a “lamparina”, a geladeira à querosene ou à gás, nem poderá cozinhar em fogão à querosene ou à gás.
Os postos médicos das comunidades esperarão para quando num futuro, não se sabe quando, tenham energia solar para funcionar as geladeiras que guardam vacinas e outros medicamentos que dependem da refrigeração. Televisão só a bateria, pois o motor de luz da comunidade não terá mais óleo diesel para fornecer, pelo menos, um pouco de energia por dia, para todos.
Proibido o transporte de combustíveis, sem que haja embarcações, próprias para atender as comunidades mais longínquas ou as mais próximas, voltarão à pré-história, o progresso que em muitas ainda não chegou, agora fica mais difícil. Terão que embeber folhas de árvores em óleo de “andiroba”, de “cumaru”, ou mesmo, de “copaíba”, para iluminar à noite.
Mas cozinhar com o quê?
Como já falei, anteriormente, o ribeirinho vai voltar a tirar lenha no mato, carregar na cabeça até na canoa o feixe de sacaí e do pau mulato (bom de fogo). Voltar a fazer o carvão, será que pode?
Pois com as leis ditatoriais que tratam do meio ambiente, impediram que ali se corte uma árvore de vez que já proibiram fazer carvão na zona urbana desta Cidade.
Então, aos ribeirinhos, que têm a alimentação na base do peixe, só resta aprender com os chineses e japoneses a comer peixe cru, ou então, ficar só na farofa fria de piracuí. E ao final, dá um título de cidadão santareno ao novo delegado Fluvial de Santarém, como sempre fizeram.