quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STF: Joaquim Barbosa vota pela validade da Ficha Limpa

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou há pouco voto contra recurso do candidato ao Senado, Jader Barbalho (PMDB-AP), enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Joaquim é relator do recurso apresentado pelo candidato, ao Supremo, após ter o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 1 de setembro.
Na defesa de Jader os advogados contestam, entre outros pontos:
1) Que a Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir de junho 2011, quando completa um ano da sua criação (princípio da anualidade);
2) Que a Lei não pode ser aplicada para casos que ocorreram antes de ela ter sido sancionada, 4 de junho deste ano (princípio da retroatividade);
3) Que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença (princípio de presunção da inocência).
No voto, Joaquim avaliou que a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa deve ser vista como uma “valorização da moralidade” e sobre a “ótica do interesse público que privilegia a proteção de interesses maiores da coletividade”.
"A renúncia desabona o candidato que demonstra que a precoupação com o eleitor é nula", avaliou o ministro.
Na sequência votam Dias Toffoli; Cármen Lúcia; Ricardo Lewandowski; Ayres Britto; Gilmar Mendes; Ellen Gracie; Marco Aurélio; Celso de Mello e Cezar Peluso (presidente).