quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Incompetentes ou parceiros do barulho...
Não é de hoje que se reclama das palahaçadas que esses chamados "filhinhos de papai" que para mim não passam de uns "filhos da p..." pertubam a população com relação a POLUIÇÃO SONORA em todo a cidade e principalmente na Orla da Cidade, lugar de lazer, bate-papo e entretenimento. Ficam esses mal educados e sem escrupulos perturbando a ordem público livremente, sem qualquer fiscalização dos setores competentes ou incompetentes do Municipio. Todos se enquandram diretamente na Lei de Contravenções
Penais, no “Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego
alheios”. Pena: de 15 dias a 3 meses de reclusão ou multas.( Háháháhá... passa sábado!!!)
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