Embarcações despejam fezes na praia do Cajueiro em Alter do chão
Flagrante - Várias embarcações atracadas na praia do Cajueiro

Embarcações atracadas na praia do Cajueiro
A grande movimentação de embarcações às
proximidades da Praia do Cajueiro, em Alter do Chão (Santarém – Pará),
no último final de semana gerou insatisfação dos banhistas. Famílias
apontam riscos constantes de acidentes, principalmente envolvendo
crianças, com relação à saída e chegada de barcos oriundos de Santarém e
de outras cidades da região Oeste do Pará.
De acordo com os veranistas, embarcações
que atracam tanto na praia do Cajueiro quanto na Ilha do Amor, além de
causarem riscos às pessoas, também despejam dejetos diretamente nas
águas do rio Tapajós. Comunitários relataram que já houve casos de
banhistas estarem se refrescando no rio quando se depararam com fezes
humanas e se viram obrigados a deixar o local.
As praias localizadas no balneário de
Alter do Chão não têm banheiros químicos, o que segundo os comunitários,
contribui para a poluição por dejetos fecais.
A colocação de banheiros químicos na
praia de Alter do Chão é uma reivindicação antiga de quem freqüenta o
balneário. Apenas no período do Sairé os banheiros químicos foram
colocados na praia. Porém, Alter do Chão é a praia mais procurada por
santarenos e visitantes durante todo o verão amazônico.
PORTARIA: Em setembro deste ano, a
Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e
Trânsito (SMT), tornou público, a Portaria de N. 029/2013, para
controlar o fluxo de embarcações na Vila balneária de Alter do Chão. O
objetivo foi evitar acidentes e garantir a segurança dos comunitários e
turistas da praia.
O Artigo 2º determinou que o trânsito de
embarcações acima de 10 metros, no sentido Rio Tapajós – Lago Verde,
deveria ficar vedado.
Já o Artigo 3º definiu que as
embarcações acima de 10 metros, só poderiam atracar na enseada de frente
a praia do Cajueiro, no perímetro compreendido da última barraca, para o
Oeste, no sentido Ponta do Cururu.
O Artigo 4º determinou que as
embarcações acima de 10 metros, só teriam permissão para atracar nas
praias se estivessem equipadas com caixa de dejetos sanitários e válvula
de retenção. Já o Artigo 5º definiu que as embarcações acima de 10
metros, só poderiam ancorar na área de fundeio. De acordo com o Artigo
6º fica proibida para qualquer tipo de embarcação, atracar/desatracar em
áreas de concentração de banhistas. O Artigo 7º deliberou a área de
utilização das catraias de travessia para a praia central, sendo em
frente à escadaria de acesso a praia. Por sua vez, o Artigo 8º deliberou
a área de utilização das lanchas de execuções turísticas e de apoio
comercial as barracas da ilha, sendo ao lado da escadaria de acesso a
praia em espaço continuo ao das catraias.
Passados dois meses, as denúncias de
riscos e poluição provocados pelas embarcações que se dirigem a Alter do
Chão continuam sendo encaminhadas às autoridades de Santarém.
LEGISLAÇÃO: O comando da
Capitania dos Portos em Santarém esclareceu as determinações em relação à
segurança dos banhistas na Vila Balneária de Alter do chão, de acordo
com a legislação brasileira de navegação. A legislação prevê que os
aquaviários obedeçam a uma distância de no mínimo 200 metros da área de
banho. A Marinha explica que não existe nenhuma lei que ampare o órgão
em impedir o trânsito de moto aquáticas, lanchas e barcos naquele trecho
de acesso ao Lago Verde.
Fonte: RG 15/O Impacto