O vereador cobrou do Executivo Estadual a CRIAÇÃO EM TODO O ESTADO DO
PARÁ DO PROJETO SOCIAL, JÁ EM PLENO ANDAMENTO NO SUL DO PAÍS DO PROGRAMA:
PATRULHAS MARIA DA PENHA, QUE SE TORNAM aliados no atendimento a mulheres vítimas de
violência. Em sua justificativa o vereador salienta que: Não temos dúvidas
que a estratégia do Governo Estadual com
a implantação do programa irá contribuir sobremaneira para o enfrentamento da
violência contra a mulher e que passará a contar com um serviço inédito no
país: as
Patrulhas Maria da Penha. A medida foi destaque Nacional, durante
reunião sobre o tema na Câmara Temática Proteção Social do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social no Estado do Rio Grande do Sul e começa a ter aceitação em todos os
Estados Brasileiros.
*** Em
uma outra ação o parlamentar do DEM sugere ao Governo do Estado do
Pará, cobrando do próprio gestor estadual que seja estudado a
viabilidade para que disponha um dispositivo legal
sobre os reclamados e cobrados pelo usuário dos créditos não
consumidos nos contratos de telefonia móvel e fixa no
âmbito do Estado.
Em sua complementação o vereador acrescenta o seguinte:
a) Fica vedada, nos contratos de
telefonia móvel e fixa na modalidade pré-paga, a determinação de validade para
o consumo dos créditos contratados.
b) Os créditos contratados nos
termos desta proposta não expiram e
devem ser transferidos para o mês subsequente.
Na fundamentação diz que: Esta indicação aborda uma importante prática comercial que insiste em
desrespeitar o consumidor e desvirtuar sobre a prestação do serviço público de
telefonia por operadoras concessionárias. É do conhecimento de todos que a
prestação do serviço público, nos termos do art. 5º da Constituição da
República, diz respeito ao direito fundamental constitucional de liberdade de
expressão, o qual deve ser interpretado de forma extensiva, a saber:
´´Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato``.
Contudo,
são recorrentes os abusos contra os consumidores, em todos os setores, mas
especialmente na área da prestação de serviços de telefonia, seja ela móvel ou
fixa.
*** E finalmente o vereador PAULO GASOLINA, aborda um relevante tema de elevado valor social, solicitando do Poder competente municipal em atenção ao prefeito ALEXANDRE
VON, no sentido de viabilizar a possibilidade de tornar obrigatório, via
dispositivo legal, tornando obrigatório a presença de CADEIRAS DE RODAS NOS
ÓRGÃOS PÚBLICOS.
Fundamenta o ilustre vereador
- O acesso de pessoas com mobilidade reduzida aos órgãos públicos nem
sempre é possível, já que alguns dessas estruturas, a exemplo de alguns prédio,
são bastantes antigas, dificultando a locomoção dos usuários.Para normatizar um costume já utilizado em
algumas repartições, o vereador infra-assinando (DEM), vem através de a
presente INDICAÇÃO solicitar ‘ ao
Executivo Municipal que torne via lei
municipal tornando obrigatória a presença de cadeira de rodas nesses locais.
Justifica-se para melhor entendimento que a obrigatoriedade da cadeira de rodas
evitará o transporte inadequado de idosos, pessoas com mal súbito e com
mobilidade física reduzida, diminuindo assim, o risco de ocorrência de lesões
decorrente da fragilidade física.
Assessoria parlamentar
