quarta-feira, 13 de novembro de 2013

VEREADOR PAULO GASOLINA EM AÇÃO

Uma semana cheia de  atividades do vereador PAULO GASOLINA, líder dos Democratas na Câmara Municipal de Santarém; onde o edil usou a tribuna para reivindicar ações junto aos órgãos competentes municipal e estadual no sentido de melhor atender a população de nossa região, dentre essas solicitações destacam-se as seguintes, que foram direcionadas em forma de proposições:

O vereador cobrou do Executivo Estadual a CRIAÇÃO EM TODO O ESTADO DO PARÁ DO PROJETO SOCIAL, JÁ EM PLENO ANDAMENTO NO SUL DO PAÍS DO PROGRAMA: PATRULHAS MARIA DA PENHA, QUE SE TORNAM aliados no atendimento a mulheres vítimas de violência. Em sua justificativa o vereador salienta queNão temos dúvidas que  a estratégia do Governo Estadual com a implantação do programa irá contribuir sobremaneira para o enfrentamento da violência contra a mulher e que passará a contar com um serviço inédito no país: as Patrulhas Maria da Penha. A medida foi destaque Nacional, durante reunião sobre o tema na Câmara Temática Proteção Social do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social no Estado do Rio Grande do Sul e começa a ter aceitação em todos os Estados Brasileiros.

*** Em uma outra ação o parlamentar do DEM sugere ao Governo do Estado do Pará, cobrando do próprio gestor estadual que seja estudado a viabilidade  para que disponha um dispositivo legal sobre os reclamados e cobrados pelo usuário dos créditos não consumidos nos contratos de telefonia móvel e fixa no âmbito do Estado.

 Em sua complementação o vereador acrescenta o seguinte:
a)      Fica vedada, nos contratos de telefonia móvel e fixa na modalidade pré-paga, a determinação de validade para o consumo dos créditos contratados.
b)      Os créditos contratados nos termos desta proposta  não expiram e devem ser transferidos para o mês subsequente.
Na fundamentação diz que: Esta indicação aborda uma importante prática comercial que insiste em desrespeitar o consumidor e desvirtuar sobre a prestação do serviço público de telefonia por operadoras concessionárias. É do conhecimento de todos que a prestação do serviço público, nos termos do art. 5º da Constituição da República, diz respeito ao direito fundamental constitucional de liberdade de expressão, o qual deve ser interpretado de forma extensiva, a saber:
 ´´Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato``.
 Contudo, são recorrentes os abusos contra os consumidores, em todos os setores, mas especialmente na área da prestação de serviços de telefonia, seja ela móvel ou fixa. 

*** E finalmente  o vereador PAULO GASOLINA, aborda um relevante tema de elevado valor social, solicitando do Poder competente municipal em atenção ao prefeito ALEXANDRE VON, no sentido de viabilizar a possibilidade de tornar obrigatório, via dispositivo legal, tornando obrigatório a presença de CADEIRAS DE RODAS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.
Fundamenta o ilustre vereador - O acesso de pessoas com mobilidade reduzida aos órgãos públicos nem sempre é possível, já que alguns dessas estruturas, a exemplo de alguns prédio, são bastantes antigas, dificultando a locomoção dos usuários.Para normatizar um costume já utilizado em algumas repartições, o vereador infra-assinando (DEM), vem através de a presente INDICAÇÃO solicitar ‘ ao Executivo Municipal que torne via  lei municipal tornando obrigatória a presença de cadeira de rodas nesses locais. Justifica-se para melhor entendimento que a obrigatoriedade da cadeira de rodas evitará o transporte inadequado de idosos, pessoas com mal súbito e com mobilidade física reduzida, diminuindo assim, o risco de ocorrência de lesões decorrente da fragilidade física.
Assessoria parlamentar