Tribunal suspendeu liminar que parava a construção da Usina Hidrelétrica de São Manuel, no Pará
A paralisação de uma hidrelétrica de
grandes proporções pode acarretar prejuízos ambientais e sociais. Com
esse argumento, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
desembargador federal Mário César Ribeiro, suspendeu liminar que parava a
construção da Usina Hidrelétrica de São Manuel, região sul do estado do
Pará.
De acordo com a Advocacia-Geral da
União, todos os trâmites legais exigidos para a implantação da
hidrelétrica foram obedecidos pelos órgãos federais envolvidos no
empreendimento. Os advogados públicos afirmaram que a paralisação
causaria prejuízo à sociedade. “O custo incorrido com a contratação de
disponibilidade de fontes térmicas a partir de Leilões A-3, em
substituição à energia provida por São Manoel, seria de R$ 549
milhões/ano”, alertou a AGU.
A obra era questionada em ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público Federal A construção chegou a
ser suspensa por determinação judicial, com a concessão de liminar a
pedido do MPF. A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região e a
Procuradoria-Regional Federal na 1ª Região apresentaram contestação.
Segundo a AGU, até mesmo o Sistema
Interligado Nacional poderia ser comprometido. Caso o início das
atividades da usina fosse atrasado, o Estado seria obrigado a acionar as
usinas termelétricas, consideradas mais caras e mais poluentes.
A decisão, que suspendeu a liminar
concedida em favor do MPF, lembrou que sentenças anteriores já haviam
conferido legitimidade ao empreendimento e garantido a continuidade das
obras. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 31442-65.2014.4.01.3900
Fonte: Revista Consultor Jurídico