DE ACESSO À INFORMAÇÃO: A
Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às
informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e
criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de
informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais
de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos
também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao
recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Para garantir a efetividade do acesso à
informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve
observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores
critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios,
destacam-se:
- Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima); Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação); Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções); Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação); Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa); Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva).