Decisão judicial coloca um freio na intenção de Jatene de terceirizar aulas na rede pública estadual
A Justiça do Pará determinou que o
Governo de Simão Jatene suspenda, imediatamente, os contratos com a
empresa BR7 Editora e Ensino Ltda. para ministrar cursos de inglês aos
alunos da rede pública e também contratos com duas escolas particulares
(Centro de Ensino Fundamental e Médio Universo e Colégio São Geraldo),
que dariam aulas de reforço para estudantes dos ensinos fundamental e
médio.
A decisão liminar saiu na última quinta-feira, 8, e foi assinada pelo juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. O magistrado atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp). Só o contrato para o curso de inglês consumiria R$ 198 milhões. As aulas de reforço de outras disciplinas custariam R$ 7,8 milhões aos cofres públicos.
Na ação judicial, o Sintepp alegou que centenas de professores deixariam de ministrar aulas em disciplinas para as quais possuem capacidade e, principalmente, o direito de lecionar, já que são concursados e efetivos. Outro problema apontado é que os contratos tinham como objetivo preparar os alunos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Prova Brasil, que ocorrem em outubro e novembro, mas foram assinados apenas em setembro. Com duração de 5 meses, terminariam em fevereiro de 2016. Ou seja, há um descompasso entre o calendário das aulas de reforço e as provas.
Na liminar, o juiz diz que os contratos ferem 2 princípios da administração pública que não podem ser relativizados: legalidade e eficiência. Para o magistrado, não é razoável contratar um serviço de reforço escolar no decorrer do ano letivo, sobretudo quando o objetivo do contrato visa o aprimoramento do estudo conclusivo do ensino médio e preparação ao ensino superior. Estas considerações se devem ao fato de a prova do Exame Nacional do Ensino Médio já ocorrerem nos dias 24 e 25 de outubro. O magistrado destacou também que, ao repassar a tarefa dessas aulas para a iniciativa privada, o Estado está fazendo a “contratação temporária de servidores públicos”, o que, na prática, significa buscar formas para fugir à exigência legal do concurso público.
A decisão liminar saiu na última quinta-feira, 8, e foi assinada pelo juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. O magistrado atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp). Só o contrato para o curso de inglês consumiria R$ 198 milhões. As aulas de reforço de outras disciplinas custariam R$ 7,8 milhões aos cofres públicos.
Na ação judicial, o Sintepp alegou que centenas de professores deixariam de ministrar aulas em disciplinas para as quais possuem capacidade e, principalmente, o direito de lecionar, já que são concursados e efetivos. Outro problema apontado é que os contratos tinham como objetivo preparar os alunos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Prova Brasil, que ocorrem em outubro e novembro, mas foram assinados apenas em setembro. Com duração de 5 meses, terminariam em fevereiro de 2016. Ou seja, há um descompasso entre o calendário das aulas de reforço e as provas.
Na liminar, o juiz diz que os contratos ferem 2 princípios da administração pública que não podem ser relativizados: legalidade e eficiência. Para o magistrado, não é razoável contratar um serviço de reforço escolar no decorrer do ano letivo, sobretudo quando o objetivo do contrato visa o aprimoramento do estudo conclusivo do ensino médio e preparação ao ensino superior. Estas considerações se devem ao fato de a prova do Exame Nacional do Ensino Médio já ocorrerem nos dias 24 e 25 de outubro. O magistrado destacou também que, ao repassar a tarefa dessas aulas para a iniciativa privada, o Estado está fazendo a “contratação temporária de servidores públicos”, o que, na prática, significa buscar formas para fugir à exigência legal do concurso público.