ANAC QUER QUE PASSAGEIROS PAGUE PARA DESPACHAR MALA.
Pela proposta da Anac, empresas não serão mais obrigadas a
oferecer franquia de bagagem (hoje de 23 quilos) em voos domésticos. Nos
voos internacionais, a franquia é de dois volumes de 32 quilos
As
companhias aéreas poderão ser autorizadas a cobrar por qualquer volume
de bagagem despachado pelos passageiros em voos domésticos. A mudança
está prevista na proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte,
aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Pela proposta, que ainda passará por audiência pública, as empresas não
serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos
domésticos. Hoje a franquia é de 23 quilos. A partir do segundo ano de
publicação da norma (2018), as companhias poderão estabelecer livremente
sua política sobre bagagem, ou seja, poderão cobrar pelos volumes
despachados de acordo com o mercado. A franquia mínima de bagagem de mão
aumenta de 5 quilos para 10 quilos.
No caso dos voos internacionais, a franquia, que hoje é de dois volumes
de 32 quilos, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da
vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, previsto
para o final de 2017, a franquia será de um volume de 23 quilos. A
partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a
desregulamentação total
A proposta prevê também a possibilidade de o viajante desistir da
passagem e ter reembolso integral até 24 horas depois da compra, desde
que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias
da data do voo. O prazo para restituição de bagagem, no caso de extravio
em voo doméstico, foi reduzido de 30 para sete dias.
A Anac também aprovou abertura de audiência pública para discussão de
proposta de regulamento para a simplificação do processo de aprovação de
voos (Hotran), buscando a melhoria do fluxo de informações entre as
empresas aéreas e os provedores de infraestrutura. Os voos só serão
aprovados após prévia coordenação do operador aéreo com os aeroportos
envolvidos e com o controle do espaço aéreo.
As duas audiências públicas deverão ter prazo de contribuição de 30
dias, que poderá ser prorrogado. A proposta das audiências será
publicada amanhã (11) no Diário Oficiail da União. Após análise das
contribuições recebidas durante a audiência pública, as matérias serão
votadas pela diretoria da Anac.