
isso não era avisado.
PROGRAMA
Além disso, não será mais preciso baixar
o programa de transmissão da declaração, conhecido como Receitanet.
Tudo estará concentrado no Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF. O
contribuinte só precisará fazer um download. Outra novidade é a
recuperação de nomes. Quando o contribuinte colocar nome e CPF na
declaração, o dado ficará armazenado para facilitar o preenchimento de
outros campos. Haverá mudanças na tela de identificação.
O programa vai pedir um número de
celular e um e-mail. O preenchimento desses dados, porém, não será
obrigatório. O eventual uso dos dados pelo Fisco só vai ocorrer se
houver autorização.
O Governo já publicou o calendário de
pagamento de restituição do IR de 2017. O 1º lote será pago no dia 16 de
junho e o último está previsto para o dia 15 de dezembro de 2017. Nesse
intervalo, haverá o pagamento de mais 5 lotes. As datas previstas são:
17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de
novembro.
A Receita segue uma ordem na hora de devolver aos contribuintes o que eles pagaram a mais de IR no ano anterior.
A prioridade é de pessoas com mais de 60
anos. Depois desse grupo, a prioridade varia de acordo com o prazo de
entrega. Quem envia o documento primeiro, recebe a restituição mais
cedo. Mas, se a pessoa enviar a declaração e houver alguma
inconsistência, o documento pode ser retido na malha fina e adiar o
pagamento.
QUEM PRECISA DECLARAR
Precisa apresentar a declaração do
Imposto de Renda 2017 quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 no ano passado.
Também precisa fazer o acerto de contas com o Leão quem obteve
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte acima de R$ 40 mil; obteve ganhos de capital na venda de bens ou
com operações em Bolsa; obteve receita de atividade rural acima de R$
142.798,50; ou possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil.Segundo a Receita Federal, houve um aumento de 1,55% no teto para rendimentos isentos, que era de R$ 28.123,91 na declaração do ano passado. Isso, no entanto, não é uma correção da tabela. A elevação é resultado de um ajuste que havia sido feito nas faixas de renda em 2015 e que teve reflexos em 2016.
Fonte: Diário do Pará
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