
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará
(TRE) determinou na quinta-feira (30), a cassação do mandato do
governador Simão Jatene. O julgamento, que teve início pela manhã,
terminou pela parte da tarde, com 4 votos favoráveis à cassação, e dois
contra a perda do mandato de Jatene.
O governador Simão Jatene foi condenado
por ter cometido abuso na distribuição do Cheque Moradia durante os
meses que antecediam a eleição de 2014. O Ministério Público Eleitoral
investigou a denúncia, confirmando que o número de cheques entregues à
população neste período mais que triplicaram.
Votaram contrário ao processo de
cassação, Célia e Amilcar Guimarães. Votaram a favor do pedido do MPE,
Luciana Daibes, Alexandre Buchacra, Luzimara Carvalho e Altemar Paes.
Jatene pode entrar com embargos de declaração no próprio TRE e com
recurso especial no TSE. Isto dá efeito suspensivo até o julgamento
final, o que significa que ele pode se manter no cargo até a decisão no
TSE.
O CRIME: A acusação é
de que o Governo do Estado tenha emitido – entre concessões e
cadastramento – mais de 30 mil Cheques Moradia apenas em outubro daquele
ano, mês da eleição, num uso explícito de um programa social do Estado
como instrumento de compra de votos. O uso do benefício foi o maior caso
de corrupção eleitoral já visto na história das eleições no Pará. O
Ministério Público Eleitoral (MPE) só se espertou para a farra 48 horas
antes do 2º turno, quando era tarde demais e não havia mais nada a se
fazer. O processo eleitoral já estava comprometido. Em outubro de 2014, o
MPE propôs ação cautelar preparatória de Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) contra Simão Jatene e outros acusados.
Em outubro de 2014, o MPE propôs AIJE
preparatória contra o então candidato Simão Jatene; José Marinho
(Zequinha Marinho), candidato na chapa a vice-governador; João Hugo
Barral, presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab);
Cláudia Zaidan, diretora da Cohab e Sônia Massoud, coordenadora do
Cheque Moradia junto a lideranças comunitárias de Belém. O objetivo foi
suspender a distribuição dos cheques moradia para não contaminar a
eleição. Já em dezembro de 2014, o Ministério Público Eleitoral
ingressou com duas ações pedindo a condenação dos acusados. A Justiça
considerou que havia litispendência, ou seja, a existência, no mesmo
juízo, de duas ações com as mesmas partes e mesmo objeto. O MPE recorreu
dessa decisão. Posteriormente Jatene entrou com exceção de suspeição de
um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA).
REPRESENTAÇÃO CONTRA USO ELEITOREIRO DO CHEQUE MORADIA: No
fim de novembro passado, as cidadãs Edyleida do Socorro Sales da Silva,
Maria de Nazaré Sales da Silva, Tamiris Guimarães Braga e Anna Paulla
Cecília Figueira protocolaram, na Corregedoria Regional Eleitoral,
representação por excesso de prazo, questionando o não julgamento das
ações referentes ao uso eleitoreiro do Cheque Moradia.
A normalidade e a legalidade do pleito,
afirmam as denunciantes, “foram decisivamente prejudicadas pelo uso
abusivo do programa Cheque Moradia”, gerenciado pela Cohab, por meio do
seu então presidente João Hugo Barral; e da coordenadora do programa
junto às lideranças comunitárias, Sônia Massoud. Segundo a acusação, o
programa foi utilizado com o objetivo de obter votos aos candidatos.
Segundo a representação, “a isonomia
entre os candidatos foi claramente afetada pela abusiva e indiscriminada
concessão e liberação de verbas do programa Cheque Moradia,
principalmente, nos três meses que antecederam a eleição e durante a
disputa do 2º Turno”. Ressalta ainda que o excepcional gasto com o
programa no ano de 2014 “desequilibrou a disputa pelo Governo do Estado
do Pará”.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto