sexta-feira, 31 de março de 2017

TRE cassa mandato do governador Simão Jatene ( Eu choro!)

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) determinou na quinta-feira (30), a cassação do mandato do governador Simão Jatene. O julgamento, que teve início pela manhã, terminou pela parte da tarde, com 4 votos favoráveis à cassação, e dois contra a perda do mandato de Jatene.
O governador Simão Jatene foi condenado por ter cometido abuso na distribuição do Cheque Moradia durante os meses que antecediam a eleição de 2014. O Ministério Público Eleitoral investigou a denúncia, confirmando que o número de cheques entregues à população neste período mais que triplicaram.
Votaram contrário ao processo de cassação, Célia e Amilcar Guimarães. Votaram a favor do pedido do MPE, Luciana Daibes, Alexandre Buchacra, Luzimara Carvalho e Altemar Paes. Jatene pode entrar com embargos de declaração no próprio TRE e com recurso especial no TSE. Isto dá efeito suspensivo até o julgamento final, o que significa que ele pode se manter no cargo até a decisão no TSE.
O CRIME: A acusação é de que o Governo do Estado tenha emitido – entre concessões e cadastramento – mais de 30 mil Cheques Moradia apenas em outubro daquele ano, mês da eleição, num uso explícito de um programa social do Estado como instrumento de compra de votos. O uso do benefício foi o maior caso de corrupção eleitoral já visto na história das eleições no Pará. O Ministério Público Eleitoral (MPE) só se espertou para a farra 48 horas antes do 2º turno, quando era tarde demais e não havia mais nada a se fazer. O processo eleitoral já estava comprometido. Em outubro de 2014, o MPE propôs ação cautelar preparatória de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Simão Jatene e outros acusados.
Em outubro de 2014, o MPE propôs AIJE preparatória contra o então candidato Simão Jatene; José Marinho (Zequinha Marinho), candidato na chapa a vice-governador; João Hugo Barral, presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab); Cláudia Zaidan, diretora da Cohab e Sônia Massoud, coordenadora do Cheque Moradia junto a lideranças comunitárias de Belém. O objetivo foi suspender a distribuição dos cheques moradia para não contaminar a eleição. Já em dezembro de 2014, o Ministério Público Eleitoral ingressou com duas ações pedindo a condenação dos acusados. A Justiça considerou que havia litispendência, ou seja, a existência, no mesmo juízo, de duas ações com as mesmas partes e mesmo objeto. O MPE recorreu dessa decisão. Posteriormente Jatene entrou com exceção de suspeição de um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA).
REPRESENTAÇÃO CONTRA USO ELEITOREIRO DO CHEQUE MORADIA: No fim de novembro passado, as cidadãs Edyleida do Socorro Sales da Silva, Maria de Nazaré Sales da Silva, Tamiris Guimarães Braga e Anna Paulla Cecília Figueira protocolaram, na Corregedoria Regional Eleitoral, representação por excesso de prazo, questionando o não julgamento das ações referentes ao uso eleitoreiro do Cheque Moradia.
A normalidade e a legalidade do pleito, afirmam as denunciantes, “foram decisivamente prejudicadas pelo uso abusivo do programa Cheque Moradia”, gerenciado pela Cohab, por meio do seu então presidente João Hugo Barral; e da coordenadora do programa junto às lideranças comunitárias, Sônia Massoud. Segundo a acusação, o programa foi utilizado com o objetivo de obter votos aos candidatos.
Segundo a representação, “a isonomia entre os candidatos foi claramente afetada pela abusiva e indiscriminada concessão e liberação de verbas do programa Cheque Moradia, principalmente, nos três meses que antecederam a eleição e durante a disputa do 2º Turno”. Ressalta ainda que o excepcional gasto com o programa no ano de 2014 “desequilibrou a disputa pelo Governo do Estado do Pará”.
Por: Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto