O Tribunal Regional Eleitoral do Pará 
(TRE) determinou na quinta-feira (30), a cassação do mandato do 
governador Simão Jatene. O julgamento, que teve início pela manhã, 
terminou pela parte da tarde, com 4 votos favoráveis à cassação, e dois 
contra a perda do mandato de Jatene.
O governador Simão Jatene foi condenado 
por ter cometido abuso na distribuição do Cheque Moradia durante os 
meses que antecediam a eleição de 2014. O Ministério Público Eleitoral 
investigou a denúncia, confirmando que o número de cheques entregues à 
população neste período mais que triplicaram.
Votaram contrário ao processo de 
cassação, Célia e Amilcar Guimarães. Votaram a favor do pedido do MPE, 
Luciana Daibes, Alexandre Buchacra, Luzimara Carvalho e Altemar Paes. 
Jatene pode entrar com embargos de declaração no próprio TRE e com 
recurso especial no TSE. Isto dá efeito suspensivo até o julgamento 
final, o que significa que ele pode se manter no cargo até a decisão no 
TSE.
O CRIME: A acusação é 
de que o Governo do Estado tenha emitido – entre concessões e 
cadastramento – mais de 30 mil Cheques Moradia apenas em outubro daquele
 ano, mês da eleição, num uso explícito de um programa social do Estado 
como instrumento de compra de votos. O uso do benefício foi o maior caso
 de corrupção eleitoral já visto na história das eleições no Pará. O 
Ministério Público Eleitoral (MPE) só se espertou para a farra 48 horas 
antes do 2º turno, quando era tarde demais e não havia mais nada a se 
fazer. O processo eleitoral já estava comprometido. Em outubro de 2014, o
 MPE propôs ação cautelar preparatória de Ação de Investigação Judicial 
Eleitoral (AIJE) contra Simão Jatene e outros acusados.
Em outubro de 2014, o MPE propôs AIJE 
preparatória contra o então candidato Simão Jatene; José Marinho 
(Zequinha Marinho), candidato na chapa a vice-governador; João Hugo 
Barral, presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab); 
Cláudia Zaidan, diretora da Cohab e Sônia Massoud, coordenadora do 
Cheque Moradia junto a lideranças comunitárias de Belém. O objetivo foi 
suspender a distribuição dos cheques moradia para não contaminar a 
eleição. Já em dezembro de 2014, o Ministério Público Eleitoral 
ingressou com duas ações pedindo a condenação dos acusados. A Justiça 
considerou que havia litispendência, ou seja, a existência, no mesmo 
juízo, de duas ações com as mesmas partes e mesmo objeto. O MPE recorreu
 dessa decisão. Posteriormente Jatene entrou com exceção de suspeição de
 um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA).
REPRESENTAÇÃO CONTRA USO ELEITOREIRO DO CHEQUE MORADIA: No
 fim de novembro passado, as cidadãs Edyleida do Socorro Sales da Silva,
 Maria de Nazaré Sales da Silva, Tamiris Guimarães Braga e Anna Paulla 
Cecília Figueira protocolaram, na Corregedoria Regional Eleitoral, 
representação por excesso de prazo, questionando o não julgamento das 
ações referentes ao uso eleitoreiro do Cheque Moradia.
A normalidade e a legalidade do pleito, 
afirmam as denunciantes, “foram decisivamente prejudicadas pelo uso 
abusivo do programa Cheque Moradia”, gerenciado pela Cohab, por meio do 
seu então presidente João Hugo Barral; e da coordenadora do programa 
junto às lideranças comunitárias, Sônia Massoud. Segundo a acusação, o 
programa foi utilizado com o objetivo de obter votos aos candidatos.
Segundo a representação, “a isonomia 
entre os candidatos foi claramente afetada pela abusiva e indiscriminada
 concessão e liberação de verbas do programa Cheque Moradia, 
principalmente, nos três meses que antecederam a eleição e durante a 
disputa do 2º Turno”. Ressalta ainda que o excepcional gasto com o 
programa no ano de 2014 “desequilibrou a disputa pelo Governo do Estado 
do Pará”.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto