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Venho sentindo na cidade opiniões divergentes sobre a atuação da
Promotoria Pública de Santarém no desenvolvimento de suas atividades
junto ao Poder Executivo e Câmara Municipal. Alguns acham que a
Promotoria está imiscuindo-se na autonomia do Município garantida pela
Constituição Federal, na medida em que exige a realização de certos atos
que são próprios da gestão pública e que gozam de discricionariedade do
Chefe do Executivo, não estando sujeitos a controles, se praticados
dentro da lei, como por exemplo, a organização administrativa de setores
públicos, ordenação de despesas legais, etc. Outros acham que a
Promotoria deve agir, sim, todavia, dentro dos parâmetros da sua
competência, sem invadir a competência dos outros poderes. Nisto, esse
colunista concorda!
( Dr. José Olivar- Impacto)