
A decisão proferida pelo Juiz de
Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Santarém, Dr. Claytoney
Passos Ferreira, na sexta-feira (9), acolheu o pedido da empresa Maicá
Diesel Ltda., e liminarmente determinou a suspensão da cobrança junto ao
Cartório, apreensão de mercadoria e os efeitos do auto de infração.
A empresa Maicá Diesel Ltda ingressou
com Ação Anulatória e representação criminal contra o auditor fiscal
João Antonio Flores Neto, que tentou extorquir a empresa através de
mensagem eletrônica, solicitando propina para não autuar a empresa. João
Flores chegou até a simular um auto de infração com objetivo de
intimidar a empresa e, como a empresa não aceitou pagar propina, aplicou
um auto de infração acima da realidade, com falhas e irregularidade.
A empresa, através do escritório da AFA
Consultoria Jurídica e Tributária, ajuizou as ações visando suspender a
exigibilidade dos créditos tributários já que foi aplicado com objetivo
de vingança por não ter o auditor fiscal João Flores auferido vantagem
financeira. Os diretores da empresa Maicá Diesel foram até o secretário
Nilo Noronha para pedir providências contra o procedimento ilícito do
auditor fiscal Flores. Foram recebidos, porém, não tiveram seu pedido
atendido e como prêmio a empresa foi novamente fiscalizada, sem direito a
ampla defesa.
A diretoria da empresa, sentindo-se
perseguida, procurou o governador Simão Jatene e entregou um dossiê da
corrupção e o Governador prometeu agir rigorosamente, mandando apurar a
situação e nada foi apurado. Após receber cobrança do Cartório,
dirigiram-se à Procuradoria Geral do Estado expondo a situação,
informaram que o crédito tributário protestado era produto de
procedimento ilícito, visto que foi constituído por ter a empresa se
recusado a pagar propina ao auditor fiscal e a Procuradoria informou que
não poderia fazer nada.
As autoridades procuradas deveriam
encaminhar a situação à Corregedoria, porém, omitiram o procedimento. A
empresa Maicá Diesel Ltda ingressou com representação junto à
Corregedoria da SEFA, que abriu procedimento para apurar o procedimento
do auditor João Flores.
Por acreditar na Justiça e Ministério
Público, a empresa Maicá Diesel Ltda ingressou com representação penal
contra o auditor Flores para apurar os ilícitos praticados por ele e,
Ação Anulatória de Débito Fiscal requerendo a nulidade de todo o
procedimento, visto que foi aplicado por retaliação e perseguição. O
Juiz Dr. Claytoney Passos Ferreira, analisando os fundamentos e a
Legislação, com sabedoria e técnica, proferiu decisão favorável à
empresa.
A empresa por inúmeras vezes foi alvo de
fiscalizações arbitrárias da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFA), e
sempre conseguiu êxito na Justiça. Não é a primeira vez que a empresa
Maicá Diesel Ltda é autuada por não compactuar com corrupção. A SEFA,
para pressionar e intimar os empresários, aplica a arbitrariedade
causando prejuízos, enquadrando a sua inscrição na condição de Ativo Não
Regular, devido aos autos de infração decorrentes destas autuações, que
não tem base no âmbito da Legislação vigente. As Súmulas do Supremo
Tribunal Federal são ignoradas pela SEFA, que proíbe apreensão de
mercadorias e cobrança abusivas de imposto.
Fonte: RG 15/O Impacto