quinta-feira, 15 de março de 2018

Justiça suspende arbitrariedade da SEFA

A decisão proferida pelo Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Santarém, Dr. Claytoney Passos Ferreira, na sexta-feira (9), acolheu o pedido da empresa Maicá Diesel Ltda., e liminarmente determinou a suspensão da cobrança junto ao Cartório, apreensão de mercadoria e os efeitos do auto de infração.
A empresa Maicá Diesel Ltda ingressou com Ação Anulatória e representação criminal contra o auditor fiscal João Antonio Flores Neto, que tentou extorquir a empresa através de mensagem eletrônica, solicitando propina para não autuar a empresa. João Flores chegou até a simular um auto de infração com objetivo de intimidar a empresa e, como a empresa não aceitou pagar propina, aplicou um auto de infração acima da realidade, com falhas e irregularidade.
A empresa, através do escritório da AFA Consultoria Jurídica e Tributária, ajuizou as ações visando suspender a exigibilidade dos créditos tributários já que foi aplicado com objetivo de vingança por não ter o auditor fiscal João Flores auferido vantagem financeira. Os diretores da empresa Maicá Diesel foram até o secretário Nilo Noronha para pedir providências contra o procedimento ilícito do auditor fiscal Flores. Foram recebidos, porém, não tiveram seu pedido atendido e como prêmio a empresa foi novamente fiscalizada, sem direito a ampla defesa.
A diretoria da empresa, sentindo-se perseguida, procurou o governador Simão Jatene e entregou um dossiê da corrupção e o Governador prometeu agir rigorosamente, mandando apurar a situação e nada foi apurado. Após receber cobrança do Cartório, dirigiram-se à Procuradoria Geral do Estado expondo a situação, informaram que o crédito tributário protestado era produto de procedimento ilícito, visto que foi constituído por ter a empresa se recusado a pagar propina ao auditor fiscal e a Procuradoria informou que não poderia fazer nada.
As autoridades procuradas deveriam encaminhar a situação à Corregedoria, porém, omitiram o procedimento. A empresa Maicá Diesel Ltda ingressou com representação junto à Corregedoria da SEFA, que abriu procedimento para apurar o procedimento do auditor João Flores.
Por acreditar na Justiça e Ministério Público, a empresa Maicá Diesel Ltda ingressou com representação penal contra o auditor Flores para apurar os ilícitos praticados por ele e, Ação Anulatória de Débito Fiscal requerendo a nulidade de todo o procedimento, visto que foi aplicado por retaliação e perseguição. O Juiz Dr. Claytoney Passos Ferreira, analisando os fundamentos e a Legislação, com sabedoria e técnica, proferiu decisão favorável à empresa.
A empresa por inúmeras vezes foi alvo de fiscalizações arbitrárias da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFA), e sempre conseguiu êxito na Justiça. Não é a primeira vez que a empresa Maicá Diesel Ltda é autuada por não compactuar com corrupção. A SEFA, para pressionar e intimar os empresários, aplica a arbitrariedade causando prejuízos, enquadrando a sua inscrição na condição de Ativo Não Regular, devido aos autos de infração decorrentes destas autuações, que não tem base no âmbito da Legislação vigente. As Súmulas do Supremo Tribunal Federal são ignoradas pela SEFA, que proíbe apreensão de mercadorias e cobrança abusivas de imposto.
Fonte: RG 15/O Impacto