
Em atendimento à solicitação da
Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santarém, o Governo do
Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e da
Procuradoria Geral do Estado (PGE) fará no mês de agosto uma grande
jornada sobre as avaliações dos bens e imóveis, necessária para ao
pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) e
do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Para o presidente da OAB/Santarém, Dr.
Ubirajara Bentes Filho, essa é uma grande conquista para a classe, que
tem como objetivo final, a interiorização deste serviço, que atualmente
somente é realizado por técnicos da capital, o que tem dificultado o
andamento dos processos.
“A solicitação realizada pela
OAB/Santarém, a respeito da interiorização da avaliação dos bens e
imóveis para efeito de pagamento do imposto de transmissão, será objeto
de uma ação itinerante da SEFA, com a participação da Procuradoria Geral
do Estado, no próximo mês de agosto, em comemoração ao mês do advogado
aqui em Santarém. Então, sobre a questão do pagamento do imposto
inter-vivo, será feita uma jornada de esforço, para diminuir esses
processos, para que não somente o Estado possa arrecadar, mas também
para que as ações de inventário e arrolamento possam ter fim. Virá em
Santarém, no mês de agosto, uma equipe da SEFA, em uma jornada
itinerante para diminuir o número de processos, para pagamento de
imposto de transmissão, tanto para questão do inventário, como para a
questão do arrolamento”, explicou o presidente da OAB/Santarém.
Conforme expôs Dr. Ubirajara, ainda não
foi confirmada a data. “A procuradora Karolina Pracchi irá entrar em
contato com OAB/Santarém, para que possamos fazer uma parceria, no
sentido de convocar a advocacia e a Justiça, para que possamos realizar
no mês de agosto esse esforço concentrado para que as avaliações dos
imóveis para efeito de imposto de transmissão, possa ser efetivamente
realizado”.
Diferença entre ITCMD e ITBISempre que é transferida a propriedade de um imóvel é necessário o pagamento de um imposto. Se for transmitido a alguém por herança ou doação, incide o chamado ITCMD (Imposto de Transmissâo Causa Mortis e Doação) na transferência do bem para o herdeiro ou donatário. Já se for transferência por compra e venda, o imposto devido é o ITBI (imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e Direitos a ele relativos.
O ITCMD é devido ao Estado de onde se situa o bem, e o ITBI ao município da localização do bem. Ambos são calculados sobre o valor venal do imóvel. O contribuinte do ITBI é qualquer uma das partes e do ITCMD é o herdeiro ou legatário, no caso da herança, e o doador ou donatário, no caso da doação.
RG 15 / O Impacto