quinta-feira, 22 de setembro de 2022

MPPA e dá prazo de 48 horas para administradora do HRBA cumprir transparência

Fotografo: Reprodução

Caso não cumpra, foi determinado bloqueio judicial de R$ 2 milhões, além de delito de desobediência

Em atenção ao pedido formulado pelas 8ª e 9ª Promotorias de Justiça de Santarém, o Juízo da 6ª Vara Cível determinou prazo de 48 horas para que a Associação Beneficiente de Assistência Social e Hospitalar Pró-Saúde cumpra decisão liminar para incluir informações em sítio eletrônico, em tempo real, para viabilizar aos cidadãos e aos órgãos de controle social a fiscalização de todos os atos relacionados ao Contrato 023/2014/Sespa e aditivos, referente ao gerenciamento do Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA). A decisão foi expedida no dia 20 de setembro, com o prazo contando a partir da intimação. Caso não cumpra, foi determinado bloqueio judicial de R$ 2 milhões, além de delito de desobediência.
A decisão liminar foi emitida no dia 24 de janeiro deste ano, em Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2021, para obrigar a entidade a dar publicidade e transparência ao contrato de gestão do HRBA, sendo determinado prazo de 30 dias para seu cumprimento, o que não foi obedecido pela Pró-Saúde.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento dos dados dos órgãos e entidades, aumentando a eficiência do poder público e elevando a participação social. Os pedidos do MPPA na ACP foram deferidos, sendo determinado que a Pró-Saúde disponibilize sítio eletrônico na modalidade “transparência ativa”, com inclusão do conteúdo detalhado na decisão, que registra 36 itens, e proceda em tempo real as atualizações sucessivas, sob pena de responsabilização.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão o registro atualizado da estrutura organizacional, com endereço, telefones e horários de atendimento ao público, dados sobre o atendimento prestado, quantitativo de equipes de plantão e em atividade todos os dias, inclusive pessoal terceirizado e administrativo, com informações sobre as especialidades e ações, com os dias da semana e horários de atendimento; registro atualizado, mensal, dos recursos públicos recebidos e das despesas executadas; informações sobre regulamento de obras, serviços e compras, bem como dos editais para a seleção de fornecedores e prestadores de serviço, e de processos seletivos para contratação de pessoal.
Deve também responder as perguntas mais frequentes da sociedade, e disponibilizar canal de comunicação ao usuário (ouvidoria), com protocolo, para efeito de sugestão, reclamação, além de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, e em linguagem de fácil compreensão; indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio e adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Com informações da Ascom/MPPA