quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Bocão Ed. 1.577

 

Bocão Ed. 1.577

A coluna recebeu mensagem de Ivanilson da Silva Rodrigues pedindo para o Prefeito José Maria Tapajós mandar apurar a possível fraude no setor de Núcleo de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. “Solicitei meu cadastro e não foi registrado, um investigador solicitou depois do meu pedido e o dele foi.”

OMISSÃO DA PREFEITURA 2

“Eu preocupado, comprei um terreno e não foi registrado em meu nome. Porém, um investigador foi lá e apresentou um documento e o responsável pelo setor registrou em seu nome”.

OMISSÃO DA PREFEITURA 3

“Será que o prefeito José Maria aprova esse tipo de situação? Por que ele não abre processo para apurar a verdade? Por que ele não me chama para esclarecer? Prefeito, o senhor tem que mandar me ouvir!”.


OMISSÃO DA POLÍCIA     

“Quero também informar que a Policia Civil também está omissa, o delegado Jamil sabe e não faz nada. Por que delegado? O corregedor da Policia também sabe e não faz nada. Por que senhor Corregedor? Será que estão dando apoio ao investigador?”

OMISSÃO DA POLÍCIA 2

“Por que não me chamam para esclarecer e provar que o terreno é meu? Por que tanto apoio? Fiquei sabendo que o secretario Ualame também já tomou conhecimento da situação e pelo silêncio, também não está fazendo nada”.

OMISSÃO DA POLÍCIA 3

“Fiquei sabendo também que o investigador já foi condenado de natureza de gravidade e foi condenado a 9 anos em regime fechado, com a perda do cargo público e mesmo assim está trabalhando. Imploro ao Ministério Público para agir a meu favor, já que não tenho ninguém que possa me ajudar”.


SEFA E A COBRANÇA DE TAXA  

Não é legal cobrar taxa para protocolar recurso administrativo, seja ele de multa de trânsito, seja em qualquer outro processo administrativo. A cobrança de taxas para o exercício do direito de petição e defesa é considerada inconstitucional.

SEFA E A COBRANÇA DE TAXA 2

O direito de recorrer em um processo administrativo é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal, e não pode ser condicionado ao pagamento de taxas.

SEFA E A COBRANÇA DE TAXA 3

Diversas decisões judiciais, incluindo do Supremo Tribunal Federal (STF), têm reiterado a ilegalidade da cobrança de taxas para a apresentação de recursos administrativos.

SEFA E A COBRANÇA DE TAXA 4

Empresários devem agir contra a cobrança de taxas ilegais para protocolar recurso administrativo, denuncie aos órgãos competentes, como o Ministério Público, OAB ou mesmo na Justiça. É importante deixar claro que a Receita Federal – Secretaria da Receita Federal do Brasil, não cobra esse tipo de taxa.


GOLPE DO FALSO ADVOGADO      

O Conselho Federal da OAB formalizou uma solicitação ao CNJ para que seja editado um ato normativo ou recomendação. O objetivo é que todos os tribunais do país implementem um protocolo que assegure o tratamento confidencial e segregado dos dados sensíveis de partes e advogados, visando prevenir o golpe conhecido como “golpe do falso advogado”.

GOLPE DO FALSO ADVOGADO 2

A fraude, atualmente em crescimento em todo o território nacional, é praticada por organizações criminosas que se utilizam da identidade de supostos advogados ou escritórios jurídicos, valendo-se de informações públicas ou obtidas por meios ilícitos. A abordagem é dirigida principalmente a pessoas que possuem ações judiciais em trâmite, precatórios, RPVs, ou que têm histórico de demandas judiciais, especialmente na esfera federal.

GOLPE DO FALSO ADVOGADO 3

Os criminosos acessam bancos de dados públicos, plataformas processuais ou redes ilícitas para reunir informações detalhadas das vítimas – como nome completo, CPF, número de processos, valores, tipo de ação e até nome de advogados constituídos. Essas informações são utilizadas para tornar a abordagem mais convincente.

GOLPE DO FALSO ADVOGADO 4

O interlocutor informa que a vítima tem direito a receber um valor decorrente de decisão judicial já transitada em julgado, freqüentemente relacionado a revisões previdenciárias, indenizações ou precatórios. Para dar veracidade, são encaminhados documentos falsificados, contendo CPF e outros.


PRAINHA      

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu pela procedência parcial de denúncia contra o ex-prefeito de Prainha, Davi Xavier de Moraes, e da ex-secretária Narley Ságia de Azevedo Dib. A dupla foi alvo de denúncia por irregularidade no distrato e da recontratação de 212 (duzentos e doze) professores da rede de ensino municipal de Prainha, nos meses de recesso escolar e da inexistência de publicação, no Mural de Licitações e Contratos do TCMPA, de certame licitatório e de seu respectivo instrumento contratual dos termos da contratação da pessoa jurídica Instituto de Desenvolvimento Social Ágata.

PRAINHA 2

O Plenário do TCM-PA determinou que o ex-prefeito Davi Xavier de Moraes pague uma multa de 600 UPF-PA (Unidade Padrão Fiscal do Pará), equivalente a R$ 2.880,78. A ex-secretária de educação Narley Ságia de Azevedo Dib, por sua vez, foi multada em 300 UPF-PA, totalizando R$ 1.440,39. A decisão, que aconteceu durante a Sessão 36ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida no dia 12 de agosto, foi encaminhada à Secretaria-Geral do TCMPA para imediata comunicação e publicação, e os autos do processo serão anexados à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Prainha referente ao exercício de 2023, de responsabilidade de Davi Xavier de Moraes. Em seu parecer, o MP de Contas considerou as irregularidades constatadas como graves, as quais podem evidenciar a não aprovação das contas do ex-gestor.


MP DE OLHO      

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Itaituba, instaurou um procedimento para apurar declarações atribuídas a um pastor de uma igreja evangélica durante um congresso feminino realizado no município, no último dia 9 de agosto.A iniciativa partiu dos promotores de Justiça Diego Lima Azevedo e Mayanna Santiago, que instauraram, de ofício, uma Notícia de Fato com base na Resolução nº 012/2024-CPJ/MPPA.

MP DE OLHO 2

O procedimento visa investigar falas com indícios de teor discriminatório, com possível conotação racista e sexista, proferidas pelo líder religioso durante o evento. As declarações do pastor ganharam repercussão nas redes sociais e em veículos de imprensa, após a divulgação de vídeos nos quais ele afirma: “Se você vai casar, escolha com quem você vai casar. Se você for escolher uma branquinha, tem mais despesa. Escolhe uma morena, gasta menos. As branquinhas começam a ter um negocinho aqui, comprar mais um creme, mais não sei o que. Vai ficando caro.”

MP DE OLHO 3

Com a medida, o Ministério Público busca garantir que o episódio seja devidamente apurado sob a perspectiva da proteção aos direitos fundamentais da mulher e da igualdade racial. O Ministério Público ressalta que sua atuação tem como base o artigo 127 da Constituição Federal, que estabelece que a missão institucional é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Isso inclui a tutela dos direitos humanos e a promoção da igualdade, combatendo práticas atentatórias à dignidade humana de natureza racial, de gênero ou social.

Por Baía