
A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, absolveu o ex-prefeito de Santarém, Joaquim de Lira Maia, e Paulo Gilson Vieira Matos, acusados de desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) no ano 2000. A decisão, que reverteu a sentença de primeira instância que os havia condenado, foi tomada em um recurso de apelação criminal.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) acusava os réus de formarem uma “quadrilha” para desviar cerca de R$ 3,2 milhões do FUNDEF, por meio de pagamentos a empresas sem capacidade operacional.
No entanto, o relator do caso, Desembargador Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, considerou que a acusação não apresentou provas suficientes para comprovar o dolo específico dos acusados de se beneficiarem ou favorecerem terceiros com os valores públicos. O acórdão aponta que não há elementos conclusivos de que os réus tenham concorrido para o delito.
“Quanto a Joaquim de Lira Maia, verifica-se que a imputação decorre apenas do seu cargo de Prefeito Municipal e relação de parentesco com possíveis envolvidos. Não há nos presentes autos, nenhuma comprovação de conduta ilícita por ele praticada. Não subscreveu qualquer documento referente aos processos licitatórios, não teve nenhum acréscimo patrimonial. O que se observa são apenas suposições de apropriação de recursos que foram sacados em espécie pela empresa contratada”, argumentou o desembargador na sua decisão.
O documento menciona que a sentença de primeira instância se baseou em “suposições de apropriação de recursos” e em uma outra ação penal, sem evidenciar a participação direta de Joaquim de Lira Maia e a atuação fraudulenta da empresa administrada por Paulo Gilson.
O Tribunal também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que a condenação exige prova “clara e efetiva”. O Tribunal de Contas da União (TCU), em um acórdão de 2011, também havia julgado regulares as contas do processo, sem constatar superfaturamento ou uso de empresas de fachada.
Por fim, o Desembargador Marcus Vinícius afastou a preliminar de prescrição do crime, mas, no mérito, votou pela absolvição de ambos os réus por falta de provas.
Assim, a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento às apelações, nos termos do voto do Relator.
Defesa do ex-prefeito Lira Maia e dos demais réus foi realizado por Edison Messias de Almeida, juiz federal aposentado.
O Impacto