Argentino pode fazer contra o Atlético-PR a sua última partida pelo Tricolor. Proposta do Guangzhou Evergrande se aproxima de R$ 20 milhões
Conca em seu melhor momento no Flu, com a taçado título brasileiro (Foto: Wallace Teixeira)
Conca em seu melhor momento no Flu, com a taça
Acúmulo de lixo serve para proliferação de ratos, baratas e outros insetos nocivos à saúde
“A decisão da Prefeitura prejudicou não só o bairro da Aldeia, mas uma comunidade inteira e recorremos ao Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), em Belém, onde aguardamos a decisão”, argumenta.
Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 800 mil, revertida ao FAT. A condenação, imposta pelo TRT da 17ª região, foi mantida pela 5ª turma do TST.
A defesa do peemedebista Jader Barbalho entrou com nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a posse do senador eleito em outubro de 2010. Uma Ação Cautelar impetrada pela defesa de Jader tenta reverter a decisão que impediu que ele assumisse sua cadeira no Senado. Ele foi o segundo candidato a senador mais votado do Pará, com 1,8 milhão de votos, mas não pôde assumir o cargo porque teve o registro negado pelo plenário do STF.
Bispo Edir Macedo desmente a noticia e diz que quem não pagar, vai prestar contas com o Senhor.
O juízo da 5ª vara Cível do RJ julgou improcedente ação movida pela Rede Globo contra a Record, em que se discute a legitimidade de paródias realizadas no programa Show do Tom. No processo, a Globo sustentou que a Record estaria violando direitos marcários e autorais e praticando concorrência desleal, por realizar paródias de algumas de suas obras – em específico as de Ana Maria Braga e Fausto Silva, realizadas na Record respectivamente pelos humoristas Tom Cavalcante e Pedro Manso. Já a Record alegou que a paródia é lícita e que vem sendo executada dentro dos limites da lei autoral. Além disso, a emissora argumentou que tais atos não constituiriam concorrência desleal, inexistindo também violação de lei marcária. De acordo com a sentença, primeiramente, cabe conceituar o que consiste concorrência desleal. "Configura-se concorrência desleal os atos que, repudiados pela consciência normal dos comerciantes como contrários ao uso honesto do comércio, sejam suscetíveis de causar prejuízo a empresa de um competidor pela usurpação, ainda que parcial, da sua clientela."
A juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, acolheu o pedido de tutela antecipada das empresas The Coca-Cola Company e Coca-Cola Indústrias Ltda e deferiu liminar para que a Amazon Flavors interrompa todo e qualquer uso comercial dos refrigerantes Ice Cola e Ice Zero com embalagens e rótulos parecidos com os das bebidas Coca-Cola e Coca-Cola Zero. Em sua decisão, a magistrada destacou que "observados lado a lado nas prateleiras, os produtos da ré não se distinguem ou se individualizam dos produtos das autoras". Para ela, tudo indica "sem equívoco, a imitação da embalagem dos produtos das autoras". E como os produtos da ré são destinados a concorrer diretamente com os das autoras, tendo o mesmo público alvo, sendo vendidos nos mesmos canais de comercialização, é "forçoso a concluir pela possibilidade de ocorrência de confusão visual na clientela".
O presente da câmara Municipal de Santarém, vereador José Maria Tapajós, já admite a convocação de sessões extraordinária paras durante o recesso legislativo.
O Governo do Amazonas, por meio das Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) e de Produção Rural (Sepror), apresentam nesta quarta-feira, dia 29 de junho, os novos procedimentos para o manejo de jacarés em Unidades de Conservação estaduais de Uso Sustentável do Amazonas. A apresentação ocorre às 11h, no restaurante Lenhador, na avenida do Turismo, nº 2371, Tarumã, com degustação de carne de jacaré. Os procedimentos estão definidos na Resolução nº 008, de 22 de junho de 2011, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cema-AM), e Instrução Normativa nº 001, de 29 de junho de 2011, da Sepror/Codesav, que trata do Manejo, Abate e Processamento da espécie em áreas conservadas.