No início do mês, Edmilson Rodrigues lançou sua candidatura à Prefeitura de Belém
Edmilson Rodrigues foi condenado quando era prefeito de Belém, de 1997 a 2005
O deputado federal, Edmilson Rodrigues
(PSOL), foi condenado por improbidade administrativa, referente a
irregularidades na área da educação, quando era prefeito de Belém de
1997 a 2005.
Edmilson é candidato mais uma vez à Prefeitura de Belém, inclusive ele lidera as pesquisas de intenção de voto.
A condenação do deputado foi por causa
da compra de livros didáticos e por desvio de finalidade de verbas do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O juiz Cláudio
Henrique Fonseca de Pina, da 1ª Vara Federal do Pará, foi responsável
pela sentença.
Mais de 14.000 exemplares de livros
foram pagos, sem ter sido entregues, de acordo com a denúncia feita.
Eliana Medeiros de Miranda, então chefe da Divisão de Recursos Materiais
da prefeitura, assinava as notas fiscais dos livros que constavam a
entrega.
Sobre o FNDE, de acordo com a acusação, o
ex-prefeito usava a verba para comprar produtos que nada tinham a ver
com a área, como camisetas e bonés, e pagar pela produção de CDs, DVDs e
apresentações culturais.
Edmilson terá que devolver 306 973 mil
como ressarcimento aos danos causados aos cofres públicos, além de pagar
uma multa de 50% sobre o valor a ser devolvido. Os direitos políticos
do deputado ainda estão suspensos por 8 anos, por determinação do juiz.
A decisão cabe recurso e Edmilson ainda pode concorrer ao cargo de Prefeito de Belém.
Procurado pela Veja, o deputado apenas
encaminhou uma nota assinada por Araceli Lemos, presidente do diretório
municipal do PSOL de Belém. A sentença é qualificada como “equivocada” e
“eivada de inconsistências e adjetivações impróprias”. Segundo ela,
“causa estranheza uma decisão como essa ser emitida doze anos após o fim
da gestão de Edmilson e às vésperas do período eleitoral”. Rodrigues já
recorreu da decisão.
Em nota enviada ao DOL, intitulada “A
verdade vencerá”, Araceli Lemos diz que “como gestor, Edmilson não
interviu diretamente na licitação e agiu no estrito cumprimento da lei,
não podendo ser acusado de dolo ou má fé ou responsabilizado pelo
controle de material em uma secretaria municipal. Apenas autorizou a
compra diante da justificativa técnica de que os títulos indicados
atendiam à proposta pedagógica da Semec”.