Advogados cobram providências da reitora da Ufopa
O fato ganhou repercussão imediata nas
redes sociais, e causou muita polêmica e indignação em todos os
advogados. De acordo com informações, era por volta das 15h de
quarta-feira (28), quando advogada Natália Melo de Farias foi impedida
de participar de reunião, sofrendo constrangimento de uma diretora do
Instituto de Biodiversidade e Floresta da UFOPA, juntamente com outros
professores colegiados, numa reunião que apura processo interno contra
um docente, que é cliente da advogada. Ainda de acordo com informações, a
operadora de Direito, que estava na Universidade em defesa de seu
cliente, foi retirada, praticamente expulsa da sala, impedida de exercer
suas atividades profissionais.
Imediatamente Natália Melo de Farias
acionou a OAB/Santarém, que por meio de Comissão de Defesa das
Prerrogativas se deslocou para o Campus Tapajós, exigindo reparação e
deixando bem claro à Reitoria da Universidade a gravidade do desmedido
ato desses professores doutores, que sequer podem alegar desconhecimento
da Lei. Na quinta-feira, após outra reunião com uma comitiva da
Subseção da OAB de Santarém, a Reitora da Ufopa, Raimunda Monteiro, que
estava acompanhada do procurador autárquico Eliaci, reconheceu que os
direitos e as prerrogativas da Advogada foram feridas, ponderando pela
mediação para pacificar essa questão entre a OAB e os agressores.
Sobre o caso a OAB, Subseção de Santarém, divulgou a seguinte Nota de Desagravo Público:
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
-SEÇÃO DO PARÁ e SUBSEÇÃO DE SANTARÉM, conjuntamente, com fundamento no
art. 7º, inciso XVII e § 5º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia
e da OAB), e no art. 18° do Regulamento Geral, vêm DESAGRAVAR
PUBLICAMENTE a Advogada NATÁLIA MELO DE FARIAS, regulamente inscrita na
OAB/PA sob o nº 17.779, prestando-lhe igualmente irrestrito APOIO e
SOLIDARIEDADE, em razão do censurável episódio ocorrido em reunião
administrativa deliberativa envolvendo a Diretora e outros Professores
do Conselho do Instituto de Biodiversidade e Floresta da Universidade
Federal do Oeste do Pará.
O fato refere-se à conduta agressiva
da Diretora e demais integrantes do Conselho do Instituto de
Biodiversidade e Floresta da Universidade Federal do Oeste do Pará, na
tarde da última quarta-feira dia 28.09.2016, que agrediu e ofendeu as
prerrogativas profissionais da Advogada NATÁLIA MELO DE FARIAS, bem
como, a própria ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, uma vez que foi
determinada incontinentemente sua retirada da sala de reuniões no
momento que estava naquela instituição, na referida reunião do
mencionado Conselho, atuando profissionalmente na defesa dos direitos do
seu cliente.
Diante do fato lamentável, a ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DO PARÁ e SUBSEÇÃO DE SANTARÉM quer
proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os
Advogados de Santarém, do Pará e do Brasil –que nunca temeram o arbítrio
e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava,
minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a
quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei
nº 8.906/1994, ou em qualquer código de processo que diga respeito à
honrosa classe dos Advogados.
O exercício do direito de advogar e o
respeito às prerrogativas inerentes à esta atividade impõe para
quaisquer autoridades e servidores públicos civis ou militares de
qualquer dos entes federativos a observância de tratamento compatível
com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes, uma
vez que a lei garante livre ingresso em qualquer edifício ou recinto em
que funcione serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher
prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro
do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente
qualquer servidor ou empregado independentemente de licença.
E mais, a desculpa de integrantes do
citado Conselho universitário, de elevado grau de instrução, de que não
são obrigados a conhecerem leis , em hipótese alguma exime
responsabilidades, uma vez que o princípio geral do Direito de que
ninguém pode alegar o desconhecimento da lei é bastante antigo. Era
aplicado no Império Romano, na Idade Média e o é até hoje .Esse
princípio faz bastante sentido quando a legislação é inspirada no certo e
no errado intuitivos, naquilo que pode ser chamado Direito Natural.
Ninguém pode alegar que desconhece a proibição do homicídio, do estupro,
do roubo, da agressão, do constrangimento ilegal. Quem pratica esses
ilícitos, sabe que faz algo proibido, contra a lei.
Com isso, querem os Advogados
assegurar à comunidade de Santarém que manterão postura profissional
altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da
Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente, em seu artigo 133,
onde se afirma que: “o advogado é indispensável à administração da
justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei.”
No caso das ofensas que originaram
este DESAGRAVO PÚBLICO, registre-se que a Advogada NATÁLIA MELO DE
FARIAS sofreu CONSTRANGIMENTO e AGRESSÃO ÀS SUAS PRERROGATIVAS o que a
atingiu não apenas de forma individual, mas, por consequência, agride
também a todos os Advogados e a própria sociedade local, face à atitude
arbitrária que deve ser repudiada em todas as circunstâncias, sempre que
dirigidas contra qualquer cidadão.
Quanto aos ofensores, devem receber o
nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não
recuaremos nem nos amedrontaremos com ataques ou desculpas de qualquer
natureza. Certo é que continuaremos agindo como fez a senhora Advogada
NATÁLIA MELO DE FARIAS, que hoje é DESAGRAVADA e recebe o APOIO E A
SOLIDARIEDADE da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, sempre em defesa da
Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria
cidadania.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL está
solidária com a senhora Advogada NATÁLIA MELO DE FARIAS, pela firmeza
de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o
respeito às prerrogativas do Advogado no exercício da profissão.
Este DESAGRAVO PÚBLICO, com Moção de
APOIO E DE SOLIDARIEDADE deve servir também para indicar que os
Advogados Tapajônicos e deste Estado não estão dispostos a tolerar
qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o
instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.
Alberto Antônio de Albuquerque Campos (Presidente da OAB Seção do Pará), Ubirajara Bentes de Souza Filho (Presidente da– Seção do Pará – Subseção de Santarém), Luiz Araújo (Presidente em exercício da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas da– Seção do Pará) e Isaac P. Magalhães Junior (Vice – Presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas da– Seção do Pará), assinaram a Nota de Desagravo.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto