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Nesta semana foi protocolada junto ao 
Ministério Público do Estado, representação com denúncia por ato de 
improbidade administrativa contra a presidente do Propaz, Mônica Altman 
Ferreira Lima. Segundo narrativa elaborada pelo diretório estadual do 
Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a integrante do governo Simão 
Jatene, de forma irregular, teria repassado cerca de 350 mil reais, à 
Associação dos Produtores Rurais Monte Sinai.
Tal convênio, de acordo com a denúncia, 
não poderia ser concretizado, uma vez que a Associação teve contas 
reprovadas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), “tal repasse foi
 feito sem o mínimo de cautela por parte da Presidente do PRO PAZ, já 
que a Associação teve suas contas julgadas irregulares, relativamente a 
benefício anteriormente concedido, logo, a instituição privada apontada 
não poderia ter recebido o recurso público”, discorre parte da denúncia.
Outro agravante, seria o fato de não se ter dado publicidade aos procedimentos relativos aos convênios.
“Em breve consulta no site do PRO PAZ, 
pelo 
linkhttp://www.propaz.pa.gov.br/pt-br/content/conv%C3%AAnios-e-afins, 
facilmente se constata a violação do dever de informação, pelo qual se 
obriga a instituição pública, por força da Lei nº 12.527/2011. 
Observa-se no site, que a pesquisa por CONVÊNIOS E AFINS, não apresenta 
nenhum resultado, ou seja, não fornece qualquer informação dos convênios
 firmados pela fundação PRO PAZ. Ocorre Exa. que, apesar da 
indisponibilidade dolosa ou culposa das informações de interesse 
público, uma vez que, trata-se de determinação legal imposta pela LAI – 
(Lei nº 12.527/2011), verificou-se que ainda este ano foi firmado um 
termo de fomento com a Associação dos Produtores Rurais Monte Sinai, no 
qual se evidencia indício de irregularidade, razão pelo que se faz a 
presente denúncia.A evidente irregularidade ora ventilada, se deve ao 
fato de que a entidade beneficiada pelo recurso público em comento não 
prestou contas de um convênio firmado anteriormente (convênio nº 
010/2009), e teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE – Tribunal 
de Contas do Estado do Pará, e por este motivo não possuía requisito 
para receber o recurso público.Pois bem, resta evidente a omissão da 
presidente do PRO PAZ no que é pertinente à adoção de cautelas e 
observância de requisitos para firmar o termo de fomento, de modo a 
evitar prejuízo ao erário.É sabido, que os gestores públicos assumem 
responsabilidades ao buscarem parcerias com as Entidades Privadas, pois 
celebrações firmadas utilizam recursos públicos destinados a atender às 
necessidades da população, de tal maneira que deverão também observar os
 princípios que regem a administração pública, sob pena de incorrerem em
 improbidade administrativa.Inclusive, condutas como esta motivaram uma 
investigação pelo Promotor de Justiça Sávio Brabo, para averiguar o 
repasse de recursos públicos de R$ 12 milhões para organizações 
não-governamentais do terceiro setor, ante a suspeita de que não teriam 
sido observados os procedimentos de chamamento público previsto na 
legislação, bem como suspeita de que algumas entidades beneficiadas 
estariam extintas por ausência de prestação de contas. No presente caso,
 a Associação dos Produtores Rurais Monte Sinai, bem como o seu 
presidente Sr. Marcos Nunes Pinto, ante a sua omissão quanto ao dever de
 prestar contas, foram condenados pelo TCE a devolução aos cofres 
públicos estaduais do valor de R$ 96.000,00(noventa e seis mil reais) e 
aplicação de multa. Por fim, conclui-se que não foram observados os 
princípios da Publicidade dos atos da Administração Pública, incluindo o
 próprio princípio da legalidade e moralidade, em flagrante 
descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e 
aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com
 entidades privadas, nos termos do inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 
8.429/92”, consta o documento.
Ao MP do Estado, é solicitado que seja 
aberto procedimento investigatório e eventual ação de improbidade 
administrativa, que poderá culminar na determinação de devolução dos 
valores ao erário, e responsabilização da Presidente do PROPAZ;recebidas
 as informações disponibilize cópia e/ou abra vista para manifestação 
e/ou ajuizamento de devida ação de improbidade administrativa. Prossiga 
até o final com o encaminhamento dos procedimentos pertinentes: 
criminais e cíveis, como melhor recomendar os dados levantados.
No que se refere ao PRO PAZ, que seja 
determinado que apresente:1)Edital de  publicação do chamamento público 
da Associação dos Produtores Rurais Monte Sinai;2)Documento de 
habilitação da associação junto à Fundação PRO PAZ;3)Documento do 
presidente e conselho deliberativo da associação; e 4)Finalidade do 
recurso público repassado.
Por: Edmundo Baía Júnior