Discutida há pelo menos três anos, a
rAeforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) voltou a ser debatida
este ano ao tornar-se uma das prioridades do governo federal na
tentativa de ampliar a arrecadação. O chamado pacote tributário inclui
outros 14 pontos. O projeto foi realizado pela Receita Federal do Brasil
(RFB) e encaminhado ao Executivo para análise.
Contudo, a Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP) prevê aumento da
carga tributária de serviços dos atuais 3,65% para 9,25% caso a proposta
da RFB entre em vigor. Conforme a entidade representativa, a alteração
prejudicaria os clientes – que assumiriam pelo menos parte do repasse
dos preços – e a sobrevivência das empresas, em especial das micro,
pequenas e médias, que pagariam mais impostos.
A reforma do PIS realizada em 2003 foi
responsável por aumentar a carga tributária em 35%, e no ano seguinte,
houve aumento da carga tributária em 29% com a reforma da Cofins. Nos
dois casos, os prestadores de serviços e os clientes arcaram com os
aumentos.
A assessora jurídica da FecomercioSP,
Janaína Lourenço, diz que agora deve se repetir o que aconteceu há 15
anos, quando diziam que não haveria aumento da carga tributária com a
criação do regime não-cumulativo dessas contribuições com a
possibilidade de crédito e a teoria não se confirmou. “A prática
demonstrou o contrário e, atualmente, a legislação dessas contribuições é
uma colcha de retalhos, com mudanças e regras especiais para diversas
atividades que conseguiram, por meio de lobby junto ao Congresso, uma
sistemática mais conveniente a seus interesses. Ou seja, não há isonomia
de tratamento aos contribuintes”, destaca Lourenço.
O novo projeto da Receita Federal – que
ainda precisa ser aprovado pelo Executivo para, depois, ser encaminhado
ao Congresso Nacional – busca a obrigatoriedade do regime “não
cumulativo” para empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões.