quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Proposta de unificação de PIS e Cofins afetará empresas e consumidores

Discutida há pelo menos três anos, a rAeforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) voltou a ser debatida este ano ao tornar-se uma das prioridades do governo federal na tentativa de ampliar a arrecadação. O chamado pacote tributário inclui outros 14 pontos. O projeto foi realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e encaminhado ao Executivo para análise.
Contudo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP) prevê aumento da carga tributária de serviços dos atuais 3,65% para 9,25% caso a proposta da RFB entre em vigor. Conforme a entidade representativa, a alteração prejudicaria os clientes – que assumiriam pelo menos parte do repasse dos preços – e a sobrevivência das empresas, em especial das micro, pequenas e médias, que pagariam mais impostos.
A reforma do PIS realizada em 2003 foi responsável por aumentar a carga tributária em 35%, e no ano seguinte, houve aumento da carga tributária em 29% com a reforma da Cofins. Nos dois casos, os prestadores de serviços e os clientes arcaram com os aumentos.
A assessora jurídica da FecomercioSP, Janaína Lourenço, diz que agora deve se repetir o que aconteceu há 15 anos, quando diziam que não haveria aumento da carga tributária com a criação do regime não-cumulativo dessas contribuições com a possibilidade de crédito e a teoria não se confirmou. “A prática demonstrou o contrário e, atualmente, a legislação dessas contribuições é uma colcha de retalhos, com mudanças e regras especiais para diversas atividades que conseguiram, por meio de lobby junto ao Congresso, uma sistemática mais conveniente a seus interesses. Ou seja, não há isonomia de tratamento aos contribuintes”, destaca Lourenço.
O novo projeto da Receita Federal – que ainda precisa ser aprovado pelo Executivo para, depois, ser encaminhado ao Congresso Nacional – busca a obrigatoriedade do regime “não cumulativo” para empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões.