Regina Sousa, secretária de municipal de finanças
Inconformado com o travamento da
legalização de um terreno localizado no quilômetro 07, da rodovia
Santarém-Cuiabá (BR-163), no bairro Cambuquira, pela Secretaria de
Municipal de Finanças (Sefin), um morador denuncia o caso e cobra
providência por parte dos órgãos competentes.
O comunitário Alysson Elvin Pedroso
Moreira conta que está tendo dificuldades para legalizar o imóvel devido
à cobrança abusiva de um tributo vinculado ao Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por parte da Sefin.
Ele relata que adquiriu mediante
Escritura Pública de Compra e Venda junto a senhora Dione Karen Ferreira
Rebelo, o imóvel na BR-163, no Cambuquira, com área total de 8.204,63
metros quadrados. Porém, objetivando concluir o processo de
transferência do citado imóvel para sua propriedade, especialmente junto
ao Poder Executivo Municipal, formalizou o processo nº 116/ 2015 e, ato
contínuo, recolheu todos os tributos para viabilizar de forma legal a
transferência da propriedade, ora solicitada, especialmente no que
concerne ao pagamento do ITBI.
Entretanto, segundo Alysson Moreira,
decorridos mais de dois meses, desde que comprou o imóvel, teve
conhecimento de que o processo se encontrava na Sefin, sendo que até a
presente data ele não foi liberado, não sabendo por qual motivo.
Desta forma, Alysson Pedrodo Moreira
solicitou à titular da Sefin, Regina Socorro Siqueira Sousa, no dia 14
de agosto de 2015, que informasse com maior brevidade possível, de forma
escrita, o motivo do processo não ter sido liberado da Secretaria para
que ele possa dar prosseguimento na legalização do imóvel.
A preocupação, de acordo com Alysson, se
dá diante da demora quanto Pa formalização do processo em referencia,
visto que sob ótica, já cumpriu todas as etapas administrativas que
justificam a legalização do imóvel em discussão, especialmente o ITBI.
Em resposta à solicitação
retromencionada, a Sefin confirmou, no dia 14/09/2015, a tramitação do
processo em referência, informando, contudo, que a finalização dele está
diretamente condicionada ao pagamento do laudêmio, cujo valor lhe é
cobrado no importe de R$ 8.250,00 mil, ou seja, 2,5% do valor da
avaliação.
Para Alysson Moreira, o Município não
tem razão quando fundamenta a cobrança a título de laudêmio, visto que
este instituto que antigamente era previsto no artigo 686 do Código
Civil de 1916, justamente com suas formas análogas de cobrança foi
expressamente banido do ordenamento jurídico pátrio com a entrada em
vigor do novo Código Civil, artigo 2.038, inciso I, que nada mais era do
que uma figura decorrente do instituto da enfiteuse, ficando o resto a
discussão ainda quando se trata de terreno de marinha, o que de longe
não é o caso em discussão.
Ele acrescenta que o único tributo de
competência do Município e, que é indispensável para se formalizar o
processo de transferência de propriedade é o ITBI, visto que no caso
vertente o vendedor detém em toda sua plenitude o domínio do bem imóvel,
ora objeto de legalização, ou seja, podendo usar, gozar e dispor, não
se tratando de detentor de posse.
Por conta disso, Alysson quer que a
Sefin libere de imediato o processo, para que seja concluída a
legalização do imóvel, sob pena de não o fazendo, ser obrigado a bater
na porta do Judiciário para fazer valer seu direito, com ônus ao erário
público, o que com esta medida quer evitar.
“O pedido de reconsideração se faz
necessário, em face do município de Santarém não contar com um Conselho
de Contribuintes, órgão este que seria especializado para diminuir
dúvidas e questionamentos da demanda. Caso houvesse, fatalmente a
matéria já estaria decidida”, apontou.
RESPOSTA DA SEFIN: Em
resposta ao requerimento de Alysson, do dia 14 de agosto de 2015, que
solicita esclarecimentos sobre o processo nº 116/2015, constando como
vendedora a senhora Dione Karen Ferreira Rebelo, a Sefin informou que
trata-se de um imóvel com inscrição imobiliária nº 01.21.206.0001.001,
localizado na BR-163, no valor de R$ 330.000,00 mil, que serve de base
de cálculo para ITBI e laudêmio, haja vista não existir área construída
no referido imóvel.
Segundo a Sefin, o pagamento do ITBI foi
efetuado em 05/ de junho de 2015, no valor de R$ 6.613,26 mil. Porém, o
processo em questão trata-se de “transpasse”, sendo devido, além do
ITBI, o laudêmio.
De acordo com a Sefin, o laudêmio é a
receita patrimonial correspondente à compensação que o Município recebe,
pelo não exercício do direito de consolidar o domínio pleno, sempre que
se realizar transação onerosa de transferência. Sua cobrança está
assentada no artigo 2038, do novo Código Civil de 2002.
No caso, de acordo com a Sefin, o
laudêmio devido, do processo em questão é de R$ 8.250,00 mil, ou seja,
2,5% do valor da terra nua, cuja base de cálculo, já mencionada, é de R$
330.000,00. Cabe ressaltar que o corretor Pedro Ramos da Costa, que
cuida do processo, possui ciência do fato.
Por: Manoel Cardoso